Portaria 896-A/84
de 6 de Dezembro
Tendo surgido dúvidas quanto ao alcance revogatório do n.º 25 aditado ao programa do concurso tipo pela Portaria 845-A/84, de 2 de Novembro, e com vista a clarificar definitivamente a sua interpretação, procede-se à fixação do seu exacto sentido.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, o seguinte:
1.º As cláusulas jurídicas e técnicas gerais 2.2.2 e 2.2.3 do caderno de encargos tipo anexo à Portaria 1078/83, de 31 de Dezembro, consideram-se revogadas pelo disposto no n.º 25 do programa do concurso tipo aditado pela Portaria 845-A/84, de 2 de Novembro.
2.º A presente portaria tem natureza interpretativa.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado da Administração Pública e do Orçamento.
Assinada em 3 de Dezembro de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.