Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 237/88, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

MANDA TRANSITAR PARA O ANO DE 1988 AS AUTORIZAÇÕES DE PLANTAÇÃO DE NOVAS VINHAS NAS REGIÕES DEMARCADAS DO DÃO E DOS VINHOS VERDES, ANTERIORMENTE CONCEDIDAS PELA PORTARIA NUMERO 112/85, DE 21 DE FEVEREIRO.

Texto do documento

Portaria 237/88
de 18 de Abril
As áreas autorizadas pela Portaria 112/85, de 21 de Fevereiro, nas Regiões Demarcadas do Dão e dos Vinhos Verdes não foram completamente utilizadas, em especial por falta de informação aos viticultores.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 513-D/79, de 24 de Setembro, o seguinte:

1.º Transitam para o ano de 1988 as autorizações de plantação de novas vinhas nas regiões a seguir indicadas, anteriormente concedidas pela Portaria 112/85, de 21 de Fevereiro, mantendo-se as condições nela expressas:

a) Região Demarcada do Dão - 286 ha;
b) Região Demarcada dos Vinhos Verdes - 130 ha.
2.º Os requerimentos para a obtenção das licenças deverão ser feitos pelos proprietários ou pelos seus legais representantes, em papel azul de 25 linhas, dirigidos ao presidente do Instituto da Vinha e do Vinho e entregues nas direcções regionais de agricultura no prazo de 90 dias após a data da publicação da presente portaria.

3.º Consideram-se em vigor as condições expressas nos n.os 3.º, 5.º, 6.º e 7.º da Portaria 112/85, de 21 de Fevereiro.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 6 de Abril de 1988.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Decreto-Lei 513-D/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas

    Define o novo regime de condicionamento do plantio e cultura da vinha. Estabelece incentivos para a renovação dos vinhedos e para a substituição por outras culturas.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-21 - Portaria 112/85 - Ministério da Agricultura

    Manda transitar para o ano de 1985 as áreas de plantação para a Região Demarcada do Dão referidas na Portaria n.º 14/MAFA/84, de 3 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda