Portaria 283/96
de 23 de Julho
Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro foram actualizadas através da Portaria 101-A/96, de 4 de Abril;
Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos dos militares da Guarda Nacional Republicana:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 59/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte:
1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ter os seguintes valores:
Oficiais generais - 21787$00;
Oficiais superiores - 21787$00;
Outros oficiais - 19243$00;
Sargentos-mores e sargentos-chefes - 19243$00;
Outros sargentos e furriéis - 17695$00;
Praças - 16368$00.
2.º Sempre que uma missão integre militares de diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo será igual ao auferido pelo militar de posto mais elevado.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1996.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 27 de Junho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa.