Portaria 165/88
de 17 de Março
Na sequência da Portaria 72/87, de 3 de Fevereiro, que criou a 8.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, no âmbito da estrutura da Marinha, torna-se necessário adequar o inerente processo administrativo, com reflexos directos, nomeadamente, na constituição de comissões para o estudo e destino a dar aos militares da Armada deficientes, fixada na Portaria 848/73, de 5 de Dezembro:
Nestes termos, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro (LDNFA):
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que a alínea b) do n.º 27.º da Portaria 848/73, de 5 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:
27.º ...
...
b) Chefe da 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal (DSP), quando estejam em causa oficiais, ou chefe da 8.ª ou da 2.ª Repartição, conforme se trate, respectivamente, de sargentos e praças da classe de fuzileiros ou das restantes classes.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 26 de Fevereiro de 1988.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.