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Portaria 165/88, de 17 de Março

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Sumário

ALTERA A PORTARIA NUMERO 848/73, DE 5 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECEU DIVERSAS NORMAS RELATIVAS AOS MILITARES DA ARMADA DEFICIENTES. ALTERA A CONSTITUICAO DA COMISSAO ENCARREGUE DE ESTUDAR O DESTINO A DAR A ESTES MILITARES, DETERMINANDO QUE DA MESMA PASSEM A FAZER PARTE OS CHEFES DAS REPARTIÇÕES DA DIRECÇÃO DO SERVIÇO DO PESSOAL (DSP), CONSOANTE OS CASOS PREVISTOS NA PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 165/88
de 17 de Março
Na sequência da Portaria 72/87, de 3 de Fevereiro, que criou a 8.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, no âmbito da estrutura da Marinha, torna-se necessário adequar o inerente processo administrativo, com reflexos directos, nomeadamente, na constituição de comissões para o estudo e destino a dar aos militares da Armada deficientes, fixada na Portaria 848/73, de 5 de Dezembro:

Nestes termos, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro (LDNFA):

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que a alínea b) do n.º 27.º da Portaria 848/73, de 5 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:

27.º ...
...
b) Chefe da 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal (DSP), quando estejam em causa oficiais, ou chefe da 8.ª ou da 2.ª Repartição, conforme se trate, respectivamente, de sargentos e praças da classe de fuzileiros ou das restantes classes.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 26 de Fevereiro de 1988.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-12-05 - Portaria 848/73 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Regulamenta, no que respeita à Armada, as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 210/73, de 9 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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