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Portaria 249/96, de 9 de Julho

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Sumário

Altera as taxas dos serviços de radiocomunicações.

Texto do documento

Portaria 249/96
de 9 de Julho
Relativamente ao actual tarifário respeitante à utilização do espectro radioeléctrico, considera-se agora oportuno proceder à sua actualização anual, a qual traduz valores compatíveis com o nível da inflação prevista para o corrente ano.

A referida actualização inclui igualmente alguns ajustamentos, que têm como finalidade adequar a incidência do tarifário à utilização final do espectro radioeléctrico, distinguindo a referente às comunicações de carácter privativo, privilegiando, deste modo, a utilização optimizada do espectro.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 207/92, de 2 de Outubro, e no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 338/88, de 28 de Setembro, o seguinte:

1.º Alterar as taxas dos serviços de radiocomunicações, aprovadas pela Portaria 632/95, de 20 de Junho, pelas que constam em anexo.

2.º Determinar que esta portaria entre em vigor em 1 de Julho de 1996.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 19 de Junho de 1996.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-28 - Decreto-Lei 338/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atribuição de alvarás e licenciamento de estações emissoras de radiodifusão sonora.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-02 - Decreto-Lei 207/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    O presente diploma define o regime de fixação de preços dos serviços prestados em exclusivo pelos operadores dos Serviços Públicos de Correios e de Telecomunicações, o regime de preços referido e estabelecido através de convenção a acordar entre a Administração Central representada pela Direcção - Geral de Concorrência e Preços, o Instituto das Comunicações de Portugal e as empresas operadoras dos serviços públicos de correios e de telecomunicações. compete ao Ministro da tutela a fixação, por Portaria, das (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-20 - Portaria 632/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA AS TAXAS DOS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES, APROVADAS PELA PORTARIA NUMERO 930-A/94, DE 19 DE OUTUBRO, DE ACORDO COM OS DIVERSOS ANEXOS CONSTANTES DO PRESENTE DIPLOMA. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR EM 1 DE JULHO DE 1995.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-A/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera as taxas dos serviços de radiocomunicações, aprovadas pela Portaria 249/96, de 9 de Julho pelas que constam em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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