Portaria 124/88
de 20 de Fevereiro
Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º É criado, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do supracitado Decreto-Lei 191-F/79, na carreira de engenharia da Direcção-Geral da Indústria, constante do anexo VII da Portaria 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de primeiro-assessor, letra B.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 4 de Fevereiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.