Resolução 425/80, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 301/1980, 9º Suplemento, Série I de 1980-12-31.
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Data:
1980-12-31
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Secções desta página::
Prorroga o prazo previsto no n.º 3 da Resolução n.º 195/79, de 6 de Julho (empresas do grupo Handy).
Resolução 425/80
Pela
Resolução 230/80, de 25 de Junho, foi prorrogado, por três meses, o prazo fixado no n.º 3 da
Resolução 195/79, de 6 de Julho, que determinou a desintervenção nas empresas do grupo Handy. Considerando que ainda pendem algumas dificuldades sobre o acordo a celebrar com os bancos com vista à regularização das contas entre diversas empresas:
O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Dezembro de 1980, resolveu prorrogar por mais seis meses, contados a partir de 27 de Setembro de 1980, o prazo previsto no n.º 3 da Resolução 195/79, de 6 de Julho.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/31/plain-75416.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/75416.dre.pdf .
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