A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 425/80, de 31 de Dezembro

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Sumário

Prorroga o prazo previsto no n.º 3 da Resolução n.º 195/79, de 6 de Julho (empresas do grupo Handy).

Texto do documento

Resolução 425/80

Pela Resolução 230/80, de 25 de Junho, foi prorrogado, por três meses, o prazo fixado no n.º 3 da Resolução 195/79, de 6 de Julho, que determinou a desintervenção nas empresas do grupo Handy. Considerando que ainda pendem algumas dificuldades sobre o acordo a celebrar com os bancos com vista à regularização das contas entre diversas empresas:

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Dezembro de 1980, resolveu prorrogar por mais seis meses, contados a partir de 27 de Setembro de 1980, o prazo previsto no n.º 3 da Resolução 195/79, de 6 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/31/plain-75416.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-06 - Resolução 195/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas que integram o denominado grupo Handy.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-05 - Resolução 230/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga por mais três meses o prazo fixado no ponto III da Resolução n.º 195/79, de 6 de Julho (determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas que integram o denominado grupo Handy).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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