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Resolução 230/80, de 5 de Julho

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Sumário

Prorroga por mais três meses o prazo fixado no ponto III da Resolução n.º 195/79, de 6 de Julho (determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas que integram o denominado grupo Handy).

Texto do documento

Resolução 230/80

Pela Resolução 68/80, de 12 de Fevereiro, procedeu-se à prorrogação por três meses do prazo previsto no ponto III da Resolução 195/79, de 6 de Julho, que determinava a regularização das contas entre as empresas do grupo Handy no prazo de seis meses a partir da data da publicação desta resolução.

Considerando, no entanto, que se mantêm algumas dificuldades resultantes do atraso verificado no acordo dos bancos envolvidos às operações inerentes àquela regularização:

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Junho de 1980, resolveu prorrogar por mais três meses o prazo fixado no ponto III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 195/79, de 6 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/05/plain-207100.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-06 - Resolução 195/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas que integram o denominado grupo Handy.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Resolução 425/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo previsto no n.º 3 da Resolução n.º 195/79, de 6 de Julho (empresas do grupo Handy).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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