Resolução 425/80, de 31 de Dezembro
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    Corpo emitente:
    
      Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 301/1980, 9º Suplemento, Série I de 1980-12-31.
  
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    Data:
      
        
          1980-12-31
        
      
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Prorroga o prazo previsto no n.º 3 da Resolução n.º 195/79, de 6 de Julho (empresas do grupo Handy).
  
  Resolução 425/80
Pela 
Resolução 230/80, de 25 de Junho, foi prorrogado, por três meses, o prazo fixado no n.º 3 da 
Resolução 195/79, de 6 de Julho, que determinou a desintervenção nas empresas do grupo Handy. Considerando que ainda pendem algumas dificuldades sobre o acordo a celebrar com os bancos com vista à regularização das contas entre diversas empresas:
O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Dezembro de 1980, resolveu prorrogar por mais seis meses, contados a partir de 27 de Setembro de 1980, o prazo previsto no n.º 3 da Resolução 195/79, de 6 de Julho.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/31/plain-75416.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/75416.dre.pdf .
    
  
 
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