A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 624/79, de 27 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Uniformiza os critérios de concessão de equivalências de habilitações estrangeiras a habilitações de escolas portuguesas, requeridas por cidadãos estrangeiros.

Texto do documento

Portaria 624/79

de 27 de Novembro

Considerando a necessidade de uniformizar os critérios de equivalências de habilitações estrangeiras do sistema de ensino português requeridas por cidadãos estrangeiros;

Considerando que tal uniformização passa pela aplicação, a esta matéria, das disposições legais em vigor relativas às atribuições de equivalências de habilitações estrangeiras adquiridas por cidadãos portugueses e seus descendentes às habilitações das escolas portuguesas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação, o seguinte:

1 - Para efeitos da concessão de equivalência de habilitações estrangeiras a habilitações das escolas portuguesas, requerida por cidadãos estrangeiros, aplicar-se-ão as normas estabelecidas na Portaria 612/78, de 10 de Outubro, e no despacho 91/78, do Secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Novembro de 1978.

2 - As dúvidas suscitadas na execução da presente portaria serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação, 30 de Outubro de 1979. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/27/plain-75412.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-10 - Portaria 612/78 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Cultura

    Estabelece o sistema de equivalências relativas a habilitações adquiridas na República Federal da Alemanha, em França, na Rodésia e na África do Sul.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-23 - Portaria 253/88 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação

    Estabelece a tabela de equivalência do ensino ministrado em França ao ensino ministrado em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-20 - Decreto-Lei 219/97 - Ministério da Educação

    Define o regime de concessão de equivalência ou reconhecimento de habilitações, estudos e diplomas de sistemas educativo estrangeiros a habilitações, estudos e diplomas portugueses nos níveis dos ensinos básicos e secundário. Publica, em anexo, as tabelas de equivalências, organizadas por especificidades dos cursos de cada país.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda