Portaria 632/88
de 14 de Setembro
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 90.º-B do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, criar o quadro de professores catedráticos e associados da Universidade do Algarve, anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 25 de Agosto de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Mapa anexo à Portaria 632/88
(ver documento original)