A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 11/96, de 29 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei n.º 10-B/96 (Orçamento do Estado para 1996), publicada no Diário da República, n.º 71 (2.º suplemento), de 23 de Março de 1996.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11/96
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 10-B/96 (Orçamento do Estado para 1996), publicada no Diário da República n.º 71 (2.º suplemento), de 23 de Março de 1996, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

1) No n.º 2 do artigo 33.º, na redacção dada ao n.º 1 do artigo 101 da Tabela Geral do Imposto de Selo, onde se lê:

«Artigo 101 - ...
1 - Letras:
...
Superior a 2942750$00 - 4% - selo de verba.»
deve ler-se:
«Artigo 101 - ...
1 - Letras:
...
Superior a 2942750$00 - 4% - selo de verba.»
2) No n.º 2 do artigo 34.º, na redacção dada ao n.º 4 do artigo 15.º do Código do IVA, onde se lê:

«Artigo 15.º
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - [...] percentagens referidas no n.º 2 do artigo 3.º-A do Decreto-Lei 43/86, de 16 de Junho

deve ler-se:
«Artigo 15.º
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - [...] percentagens referidas no n.º 2 do artigo 3.º-A do Decreto-Lei 143/86, de 16 de Junho

3) No n.º 1 do artigo 41.º, na redacção dada ao artigo 3.º do Decreto-Lei 123/94, de 18 de Maio, onde se lê:

«Artigo 3.º
Incidência
Estão sujeitos ao imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP):
a) Os óleos minerais referidos no n.º 1 do artigo 2.º;
b) ...»
deve ler-se:
«Artigo 3.º
Incidência
Estão sujeitos ao imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP):
a) Os óleos minerais referidos no n.º 1 do artigo 2.º;
b) ...
c) ...»
4) No n.º 1 do artigo 45.º, na redacção dada ao n.º 1 do artigo 32.º do Código da Contribuição Autárquica, onde se lê:

«Artigo 32.º
Reclamação das matrizes
1 - O sujeito passivo ou qualquer titular [...] das inscrições matriciais na repartição de finanças [...]»

deve ler-se:
«Artigo 32.º
Reclamações das matrizes
1 - O sujeito passivo ou qualquer titular [...] das inscrições matriciais, na repartição de finanças [...]»

Assembleia da República, 17 de Junho de 1996. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-07 - Decreto-Lei 43/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Dá nova redacção aos artigos 7º e 12º do Decreto-Lei nº 367/79, de 4 de Setembro (Atribuição de prémios escolares a alunos dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-16 - Decreto-Lei 143/86 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre a restituição do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) às representações diplomáticas e consulares e ao seu pessoal não nacional.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-18 - Decreto-Lei 123/94 - Ministério das Finanças

    Adequa o regime fiscal dos produtos petrolíferos aos actos comunitários que harmonizam o imposto especial sobre o consumo dos óleos minerais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho n.º 92/81/CEE (EUR-Lex), de 19 de Outubro, bem como o artigo 2.º da Directiva do Conselho n.º 92/108/CEE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro. Estabelece normas atinentes ao imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP), a produção, transformação e detenção de óleos minerais, e as franquias aplicáveis ao regime d (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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