Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 5 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para a carreira e categoria de assistente operacional.
Nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 09 de abril do ano em curso, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de 5 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional do Mapa de Pessoal da União das Freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório.
1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo nem junto desta Direção-Geral enquanto ECCRC. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, "as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.
2 - Local de trabalho: na área da União das Freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório;
3 - Caracterização dos postos de trabalho, para além dos conteúdos funcionais da cada carreira/categoria de Assistente Operacional:
3.1 - Ref. A - 1 posto de trabalho (área de atividade - Secretaria): conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente operacional (grau de complexidade funcional 1), designadamente: exercer funções de natureza administrativa, de aplicações de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comum e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, atendendo a que estarão diretamente ligados aos serviços cemiteriais, inumações e exumações e acompanhamento das mesmas sempre que necessário, com responsabilidade e organização dos respetivos processos e gestão dos serviços cemiteriais.
3.2 - Ref. B - 1 posto de trabalho (área de atividade - Operador de Máquinas): conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente operacional (grau de complexidade funcional 1), designadamente: operar máquinas como corta caniços, trator, moto-roçadoras, destinadas à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas, zelando pela conservação e limpeza das viaturas; Verificar diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências anormais detetadas nas máquinas/viaturas; Pode conduzir outras viaturas ligeiras.
3.3 - Ref. C - 1 posto de trabalho (área de atividade - Pedreiro): conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente operacional (grau de complexidade funcional 1), designadamente: revestir e reparar pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e/ou pedra calcário; reposição de massa asfáltica a quente; executar continuamente os trabalhos de conservação do pavimento, bem como outras funções não especificadas.
3.4 - Ref. D - 2 postos de trabalho (área de atividade - Limpeza Urbana): conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente operacional (grau de complexidade funcional 1), designadamente: desenvolvimento de funções de cantoneiro de limpeza, procedendo à remoção de lixos e equiparados; varreduras, lavagem e limpeza de ruas e sarjetas; remoção de lixeiras e extirpação de ervas, utilizando as ferramentas e o equipamento necessários.
4 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.
5 - Posicionamento remuneratório: está condicionado às regras constantes do artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015.
6 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.1 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
6.1.1 - De acordo com o disposto do n.º 3 do artigo 30.º Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;
6.1.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia datada de 09 de abril do ano em curso, de acordo com o artigo 30.º/ 5.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, poder -se -á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
6.1.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Habilitações literárias: escolaridade obrigatória, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional;
8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário de candidatura obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou no site da Junta de Freguesia http://www.cidadetermal.pt, na funcionalidade "Recursos Humanos \ concursos".
8.1 - Só são admissíveis as candidaturas em suporte de papel;
8.2 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio com aviso de receção para União das Freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, Rua Almirante Cândido dos Reis, 1, 2500-125 Caldas da Rainha ou entregues, pessoalmente, na mesma morada, no seguinte horário: Segunda a Sexta, 9 às 16.30h.
8.3 - E deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;
d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.
8.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Método de seleção obrigatório: Avaliação curricular, ao abrigo do disposto no artigo 36.º/6.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o previsto no n.º no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação atual.
9.1 - Avaliação Curricular, com uma ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é experiencia profissional nas áreas das competências atribuídas legalmente à Junta de Freguesia;
ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
iii) A habilitação académica;
iv) A avaliação do desempenho relativa ao ultimo ano em que o candidato executou atividade idêntica a do posto de trabalho a ocupar.
9.2 - Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores.
10 - Método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção, com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11 - A Entrevista Profissional de Seleção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
12 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva formula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
14 - Os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.
15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia é publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada em edital, afixada nos lugares de estilo da Junta de Freguesia, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro.
17 - Júri do concurso:
Presidente, Maria Madalena Elias Leite de Sousa Pedroso de Lima, Assistente Técnica.
Vogais efetivos: Anabela Maria Carvalheiro Maia Roberto, Assistente Técnica que substitui o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Maria Clara Santana Bento, Assistente Operacional.
Vogais suplentes: Pedro Jorge Clemente Pina, Assistente Operacional e Pedro Daniel Duarte Torres, Assistente Operacional
30 de abril de 2015. - O Presidente da União das Freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, Vítor Manuel Calisto Marques.
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