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Despacho 5043/2015, de 13 de Maio

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Sumário

Alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos de Licenciatura em Design de Comunicação

Texto do documento

Despacho 5043/2015

Alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos de Licenciatura em Design de Comunicação

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e o Decreto -Lei 115/2013, de 07 de agosto, bem como no cumprimento do disposto na deliberação 2392/2013 relativa à alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, de 12 de novembro, publicada no DR n.º 250 de 26 de dezembro, sob proposta do Conselho Técnico Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, foram aprovadas por meu Despacho de 18 de julho de 2014, as alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos de Licenciatura em Design de Comunicação, publicado através do Despacho 18 161-J/2007, 26 de junho de 2007.

A referida alteração ao ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 569/2011/AL01 de 06 de outubro de 2014.

28 de abril de 2015. - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Portalegre

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Tecnologia e Gestão

3 - Curso: Design de Comunicação

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Audiovisuais e Produção dos Media

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Design de Comunicação

(ver documento original)

10 - Observações:

No final do curso o aluno poderá realizar um Estágio, com uma duração de 3 meses e a atribuição de 18 créditos, a integrar no Suplemento ao Diploma.

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Licenciatura

Design de Comunicação

1.º ano /1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Licenciatura

Design de Comunicação

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Licenciatura

Design de Comunicação

2.º ano/1.º se mestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Licenciatura

Design de Comunicação

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Licenciatura

Design de Comunicação

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Licenciatura

Design de Comunicação

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

208609291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/749192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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