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Aviso 5215/2015, de 13 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio para recrutamento de Diretor de Escola do Agrupamento de Escolas de Cascais

Texto do documento

Aviso 5215/2015

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público, que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Cascais, em Cascais, concelho de Cascais, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - Podem ser opositores ao procedimento concursal, prévio à eleição, os docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

4 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito nos termos das alíneas b) e c) do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente, nomeadamente de um curso de formação especializada em Administração Escolar e ou Administração Educacional;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de Diretor, subdiretor ou adjunto do Diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo, ou membro do conselho diretivo e/ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril e pela Lei 24/99, de 22 de abril; pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio e pelo Decreto-Lei 769-a/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo;

d) Possuam currículo relevante na área da gestão e de administração escolar.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento, www.escola-sec-cascais.net, ou nos serviços administrativos da escola sede, na Escola Secundária de Cascais, Av. Pedro Álvares Cabral, 2750-513 Cascais, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Cascais - Cascais, podendo ser entregues pessoalmente na Secretaria da escola sede do Agrupamento, no horário normal de expediente (entre as 9h30 e as 15h30), ou, ainda, remetidas pelo correio registado, expedido dentro do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

6 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser consideradas;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Cascais, identificando os problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitando o plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

f) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do número de identificação fiscal de contribuinte;

g) Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolares;

h) Fotocópia das comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com a educação e o ensino ou a administração e gestão escolares.

7 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Cascais;

8 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 deverão ser entregues em papel e em suporte eletrónico.

9 - Serão aplicados os seguintes métodos de avaliação das candidaturas:

a) Análise do Curriculum Vitae em termos da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Cascais, ao nível da identificação dos problemas, das estratégias a implementar, das metas a atingir e dos recursos a mobilizar para operacionalização do projeto. Será, ainda, avaliada a relevância do projeto para o Agrupamento e o conhecimento do contexto socioeducativo que este revela;

c) Análise da entrevista em termos de esclarecimento e aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, de defesa e fundamentação do projeto de intervenção no Agrupamento.

10 - Será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso na Secretaria da escola sede e na página eletrónica do Agrupamento, no prazo máximo de dez (10) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

11 - As candidaturas são apreciadas pelo Conselho Geral do Agrupamento de Escola de Cascais.

12 - O resultado do procedimento concursal será publicado na Secretaria da escola sede e na página eletrónica do Agrupamento, após a homologação pelo Diretor-Geral da Administração Escolar, sendo o candidato eleito, posteriormente notificado.

6 de maio de 2015. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Natália Mercenário Correia.

208620396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/749147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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