O Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE, necessita proceder à aquisição de reagentes para imuno-hematologia contra colocação de equipamentos.
Considerando que o contrato a celebrar relativo à aquisição de reagentes para imuno-hematologia contra colocação de equipamentos dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessário a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E, autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de (euro) 553.500,00 (quinhentos e cinquenta e três mil e quinhentos euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor, relativo ao contrato de aquisição de reagentes para imuno-hematologia contra colocação de equipamentos.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2015 - (euro) 107.625,00;
2016 - (euro) 184. 500,00;
2017 - (euro) 184. 500,00;
2018 - (euro) 76.875,00.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E.
29 de abril de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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