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Portaria 276/2015, de 13 de Maio

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Sumário

Autoriza o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E.P.E a assumir um encargo até ao montante de EUR 11.634.073,00 (onze milhões seiscentos e trinta e quatro mil e setenta e três euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente ao contrato de aquisição de serviços de alimentação para doentes e funcionários do Centro com remodelação das instalações de cozinha e refeitório da Unidade I

Texto do documento

Portaria 276/2015

Através da portaria 160/2015, de 12 de fevereiro, publicada no D.R. 2.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2015, foi autorizado ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E.P.E a autorização para a assunção de compromissos plurianuais relativo à aquisição de serviços de alimentação para doentes e funcionários do Centro com remodelação das instalações de cozinha e refeitório da Unidade pelo período de cinco anos.

Atendendo a que se verificou que os valores previsto na referida Portaria foram por lapso calculados com uma taxa de IVA inferior à legalmente aplicável e tendo sido mencionado expressamente na Portaria que os referidos valores contemplavam o IVA à taxa legal em vigor, torna-se necessário proceder à sua retificação.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

O n.º 1 e 2 da portaria 160/2015, de 12 de fevereiro, publicada no D.R. 2.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2015, passam a ter a seguinte redação:

«1- Fica o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E.P.E autorizado a assumir um encargo até ao montante de (euro) 11.634.073,00 (onze milhões seiscentos e trinta e quatro mil e setenta e três euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente ao contrato de aquisição de serviços de alimentação para doentes e funcionários do Centro com remodelação das instalações de cozinha e refeitório da Unidade I.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2015 - (euro) 1.163.407,30, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2016 - (euro) 2. 326.814,60, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2017 - (euro) 2. 326.814,60, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2018 - 2. 326.814,60, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2019 - (euro) 2. 326.814,60 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2020 -(euro) 1.163.407,30, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»

29 de abril de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

208608562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/749078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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