Através da portaria 160/2015, de 12 de fevereiro, publicada no D.R. 2.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2015, foi autorizado ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E.P.E a autorização para a assunção de compromissos plurianuais relativo à aquisição de serviços de alimentação para doentes e funcionários do Centro com remodelação das instalações de cozinha e refeitório da Unidade pelo período de cinco anos.
Atendendo a que se verificou que os valores previsto na referida Portaria foram por lapso calculados com uma taxa de IVA inferior à legalmente aplicável e tendo sido mencionado expressamente na Portaria que os referidos valores contemplavam o IVA à taxa legal em vigor, torna-se necessário proceder à sua retificação.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
O n.º 1 e 2 da portaria 160/2015, de 12 de fevereiro, publicada no D.R. 2.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2015, passam a ter a seguinte redação:
«1- Fica o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E.P.E autorizado a assumir um encargo até ao montante de (euro) 11.634.073,00 (onze milhões seiscentos e trinta e quatro mil e setenta e três euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente ao contrato de aquisição de serviços de alimentação para doentes e funcionários do Centro com remodelação das instalações de cozinha e refeitório da Unidade I.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2015 - (euro) 1.163.407,30, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2016 - (euro) 2. 326.814,60, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2017 - (euro) 2. 326.814,60, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2018 - 2. 326.814,60, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2019 - (euro) 2. 326.814,60 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2020 -(euro) 1.163.407,30, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»
29 de abril de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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