Abertura do procedimento de classificação da Torre do Álamo ou Torre de Camões, aqueduto e tanque anexos, no Monte do Álamo, freguesia de Casa Branca, concelho de Sousel, distrito de Portalegre.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 1de abril de 2015, exarado sobre parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico (SPAA) do Conselho Nacional de Cultura (CNC), foi determinado:
a) A revogação do despacho de 9.03.2009 do diretor do IGESPAR, IP, que determinou a abertura do procedimento de classificação da Torre de Camões;
b) A abertura do procedimento de classificação da Torre do Álamo ou Torre de Camões, aqueduto e tanque anexos, no Monte do Álamo, freguesia de Casa Branca, concelho de Sousel, distrito de Portalegre.
2 - O referido conjunto está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O conjunto em vias de classificação e os bens localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;
b) Direção Regional de Cultura do Alentejo, www.cultura.alentejo.pt;
c) Câmara Municipal do Sousel, www.cm-sousel.pt.
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
24 de abril de 2015. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.
(ver documento original)
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