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Despacho 4967-A/2015, de 12 de Maio

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Sumário

Homologa as alterações dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 4967-A/2015

Considerando que os Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL) foram homologados pelo Despacho 4824/2014, publicados no DR 2.ª série n.º 66, de 3 de abril;

Considerando que na reunião do Conselho de Escola da FMUL de 4 de maio de 2015, foram aprovadas alterações aos artigos 23.º, 39.º dos Estatutos da FMUL e artigo 3.º do Regulamento eleitoral (Anexo III) e ao anexo I, com a inclusão de mais uma Unidade Estrutural;

Considerando que nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo Despacho Normativo 5-A/2013 de 18 de abril, publicados no Diário da República, II serie n.º 77, de 19 de abril, compete ao Reitor homologar os estatutos das Escolas;

Tendo sido realizada a sua apreciação nos termos do regime legal aplicável;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da ULisboa:

1) Homologo as alterações dos Estatutos da FMUL e respetivos anexos, as quais vão publicadas em anexo ao presente despacho.

2) Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

11 de maio de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

Alterações aos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Artigo 23.º

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - O Diretor é coadjuvado por um ou dois Subdiretores, escolhidos de entre os docentes e investigadores doutorados, por ele livremente nomeados e exonerados.

7 - Compete aos Subdiretores o exercício das funções que o Diretor neles delegar, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos, em moldes a definir.

8 - Os Subdiretores são membros do Conselho de Gestão.

Artigo 39.º

Compõe o Conselho de Gestão o Diretor, que o preside, os Subdiretores e o Diretor Executivo de Escola.

ANEXO I

Unidades Estruturais da FMUL

[...]

Institutos:

[...]

Instituto de Saúde Ambiental (ISAMB)

ANEXO III

Artigo 3.º

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Para o Conselho de Escola, e para o Conselho Pedagógico são eleitos suplentes, em número igual aos membros efetivos.

5 - Para o Conselho Científico são eleitos 6 suplentes.

208632927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/748617.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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