Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional aos Ciclos de Estudos do Instituto Superior de Administração e Gestão
Ouvidos os órgãos de gestão do ISAG, nos termos do artigo 23.º dos Estatutos do Instituto Superior de Administração e Gestão, o Conselho Técnico-Científico, na sua sessão de 21 de abril de 2015, deliberou aprovar o seguinte Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional aos ciclos de estudo de licenciatura e mestrado do Instituto Superior de Administração e Gestão:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente regulamento tem como objetivo dar cumprimento ao artigo 14.º do Decreto-Lei 36/2014, de 10 março e aplica-se exclusivamente aos estudantes internacionais que frequentem o 1.º ciclo de estudos (licenciaturas) ou o 2.º ciclo de estudos (mestrados) no Instituto Superior de Administração e Gestão (ISAG).
2 - É considerado estudante internacional todo aquele que não tenha nacionalidade portuguesa.
3 - Excluem-se do presente regulamento:
a) Os nacionais de um Estado Membro da União Europeia;
b) Os que, não sendo nacionais de um Estado Membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos (não relevando para o efeito o tempo de residência com autorização para estudo) de forma ininterrupta em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
c) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro;
d) Os que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa, no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
4 - Os estudantes que ingressem no ensino superior português ao abrigo do Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscrevem ou para que transitem.
5 - Sem prejuízo do previsto no n.º 3 do artigo 13.º, excetuam-se do disposto no número anterior os estudantes que adquiram a nacionalidade de um Estado Membro da União Europeia.
6 - A cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência do disposto no número anterior produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.
Artigo 2.º
Condições de acesso
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de licenciatura do ISAG, os estudantes internacionais:
a) Titulares de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhes confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país;
b) Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, nos termos definidos pela Portaria 224/2006, de 8 de março e pela Portaria 699/2006, de 12 de julho;
c) Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma entidade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido.
Artigo 3.º
Condições de ingresso
1 - São admitidos a este concurso especial os estudantes internacionais que, cumulativamente:
a) Tenham qualificação académica nas áreas do saber exigidas para o ciclo de estudo a que se candidatam, designadamente como exigido no âmbito do regime geral de acesso e ingresso português;
b) Tenham um nível de conhecimento da língua portuguesa requerido para a frequência do ciclo de estudos (B1 ou B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas), ou se comprometam a atingi-lo.
2 - Com exceção dos que tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa, os candidatos têm de apresentar um certificado de nível de língua portuguesa B2 ou submeterem-se a uma prova de exame escrito de português, que pode ser complementada com prova oral.
3 - Os estudantes dos países em que a língua oficial é o português e tenham aí obtido a qualificação de acesso ao ensino superior estão dispensados da demonstração do requisito referido na alínea b) do n.º 1.
4 - No caso de o estudante internacional não atingir o nível de língua portuguesa exigido pode inscrever-se num curso a indicar pelo ISAG.
5 - A condição da alínea b) do n.º 1 pode ser substituída pelo conhecimento da língua inglesa, aplicando-se os números 2, 3 e 4 deste artigo para efeito de avaliação do conhecimento da língua inglesa.
6 - Os estudantes internacionais cuja língua materna seja o inglês são dispensados da comprovação do conhecimento da língua de lecionação do ciclo de estudos, mediante inclusão no processo de candidatura, de uma declaração em como possuem essa condição.
7 - A lecionação de uma unidade curricular em inglês é condicionada à existência de um número mínimo de estudantes matriculados/inscritos para frequência nessa língua.
8 - Todos os documentos e provas relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso integram o seu processo individual.
Artigo 4.º
Comprovativos
As qualificações previstas na alínea a) no n.º 1 do artigo 2.º e na alínea a) no n.º 1 anterior deverá ser comprovada através de:
a) Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem e, quando necessário, traduzida para português ou inglês, atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar ou certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente;
b) Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros ou emitidos no estrangeiro, o candidato deve apresentar cópia do documento original, autenticada pelos serviços oficiais de educação ou por entidade competente do respetivo país;
c) No ato de matrícula, o estudante apresentará os originais referidos nas alíneas anteriores e, na situação de diplomas estrangeiros, reconhecidos por autoridade diplomática ou consular portuguesa.
Artigo 5.º
Qualificação académica específica e classificações
1 - Quando o candidato é titular de um curso de ensino secundário português ou equivalente, utilizam-se as classificações e ponderações das provas de ingresso fixadas no regime geral de acesso e ingresso para os ciclos de estudo de licenciatura do ISAG.
2 - Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, são condições concretas de ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura do ISAG:
a) A verificação da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos, a qual incidirá sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso português, de modo a assegurar que só são admitidos através deste concurso estudantes que demonstrem conhecimentos nas matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso português;
b) A verificação do conhecimento da(s) língua(s) em que o ciclo de estudos é ministrado, podendo a competência oral, quando necessária, ser verificada com recurso à videoconferência;
c) Quando exigido, a verificação de satisfação dos pré-requisitos que tenham sido fixados para o mesmo ciclo de estudos no âmbito do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior português.
3 - A verificação das condições nas alíneas a) e b) do número anterior efetuar-se-á através de prova documental a entregar pelo candidato no momento da candidatura ou, quando aplicável, de exames escritos a realizar na respetiva unidade orgânica e, quando previsto no edital de candidatura, complementados com exames orais ou provas práticas.
4 - A matéria sobre que incidem os exames escritos e orais ou práticos referidos no número anterior deve ser anunciada no aviso de abertura das candidaturas, e que, em caso de omissão, serão aplicadas as matérias constantes das provas de acesso ao ensino superior do ISAG para os maiores de 23 anos.
5 - As condições concretas de ingresso nos ciclos de estudos de mestrado do ISAG são as que se encontram estabelecidas nas normais legais e regulamentares em vigor no ISAG, bem como as que forem definidas no aviso de abertura geral das candidaturas, sem prejuízo da aplicação subsidiária deste regulamento, nomeadamente das regras para a qualificação de estudante internacional.
Artigo 6.º
Prazos de candidatura
A candidatura à matrícula e inscrição é apresentada junto dos Serviços de Ingresso do ISAG, no prazo de apresentação de candidaturas fixado anualmente pelo Conselho de Direção do ISAG, através de aviso de abertura de candidaturas, com antecedência não inferior a dois meses em relação à sua data de início e divulgado no sítio do ISAG.
Artigo 7.º
Candidatura e documentos
1 - A candidatura ao concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional é feita junto dos Serviços Académicos do ISAG, através do sistema informático de gestão académica Sigarra, de acordo com as instruções divulgadas no sítio do ISAG.
2 - A candidatura pode ser feita, ainda, mediante entrega pessoal ou via postal ou submissão eletrónica de requerimento, acompanhada dos documentos estabelecidos no artigo anterior e no n.º 4 deste artigo.
3 - A candidatura está sujeita ao pagamento de emolumentos constantes da Tabela de Taxas e Emolumentos do ISAG que, em caso de omissão, é igual aos dos demais estudantes.
4 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Fotocópia simples do Passaporte ou documento de Identidade Estrangeiro;
b) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido por nenhuma das condições elencadas nas alíneas do n.º 3 do artigo 1.º;
c) Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente;
d) Documento comprovativo de que a qualificação académica faculta, no país em que foi obtida, o acesso ao ensino superior, devidamente validado pela entidade competente desse país;
e) Documento comprovativo da classificação obtida:
i) Nos exames finais do ensino secundário português correspondentes às provas de ingresso para os titulares de ensino secundário português ou para os titulares de um ensino secundário estrangeiro que realizaram aquelas provas como candidatos autopropostos; ou
ii) No exame nacional de acesso ao ensino superior nas provas indicadas no edital de abertura ou nas provas equivalentes às provas de ingresso dos titulares de ensino secundário português;
iii) Nas situações em que o candidato não possa apresentar o documento referido na alínea d) deste número e no ponto ii), deve fazer a auto declaração das classificações obtidas procedendo à sua comprovação documental nos três meses após o início do período de estudos, sendo anulada a sua matrícula se o não comprovar;
f) Diploma DEPLE (diploma elementar língua portuguesa língua estrangeira) ou Diploma DIPLE (diploma intermédio língua portuguesa língua estrangeira), ou certificado B1 ou B2 emitido por entidade competente, ou auto declaração do nível B1 de domínio da língua portuguesa, sempre que o candidato não tenha frequentado o ensino secundário em língua portuguesa;
g) Quando exigido, auto declaração da posse dos pré-requisitos exigidos pelo ciclo de estudos a que o estudante se candidata e documento validado por entidade competente.
5 - Os documentos referidos nas alíneas c), d) e e) devem ser traduzidos, sempre que não forem emitidos em português ou inglês, e visados pelo serviço consular ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
Artigo 8.º
Taxa de candidatura e Propinas
São devidas taxas de candidatura, propinas de matrícula e inscrição nos termos fixados na tabela de emolumentos do ISAG para os estudantes internacionais.
Artigo 9.º
Seriação
1 - A ordenação dos candidatos a cada ciclo de estudos é feita por ordem decrescente da classificação final.
2 - A classificação final corresponde à soma das classificações obtidas nas provas realizadas, multiplicadas pelo respetivo peso, tal como indicado no aviso de abertura ou como previsto no regime geral de acesso ao ensino superior português.
3 - Atendendo à existência de várias escalas, todas as classificações devem ser expressas na escala de 0 a 200, traduzidas nos termos do anexo I ou das tabelas de conversões em vigor e publicadas no sítio da DGES ou do Ministério da Educação e Ciência.
4 - Em caso de impossibilidade de determinação da classificação final de candidatura a mesma é fixada pelo Conselho Técnico-Científico do ISAG.
5 - Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, são criadas vagas adicionais.
6 - Anualmente, o Conselho Técnico-Científico do ISAG nomeia uma comissão a quem compete a análise das candidaturas, seleção e ordenação dos candidatos.
Artigo 10.º
Divulgação dos resultados
A lista de seriação dos candidatos é divulgada no sítio do ISAG e, quando possível, comunicado por correio eletrónico aos candidatos.
Artigo 11.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário referido aviso de abertura de candidaturas.
2 - A matrícula implica também a inscrição do estudante.
3 - Não é devolvido o pagamento feito pela matrícula e inscrição, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º, em caso de desistência.
Artigo 12.º
Propina
1 - O valor da propina anual de inscrição é fixado, para cada ciclo de estudos de licenciatura, pela Entidade Instituidora.
2 - O valor da propina pode ser pago em prestações.
3 - Em caso de desistência de estudos, o estudante só fica desobrigado do pagamento das mensalidades cujo pagamento seja devido a partir do mês seguinte ao da data do pedido.
Artigo 13.º
Estudante plurinacional
1 - O estudante internacional que, no momento da candidatura, tem também nacionalidade portuguesa ou é nacional de um Estado-Membro da União Europeia no qual tenha residência habitual não pode candidatar-se a este concurso especial.
2 - Nas situações em que o candidato declare não ter nacionalidade portuguesa ou de qualquer Estado Membro da União Europeia no qual tenha residência e em que, posteriormente, tal se verificar ser falso, é anulada a seriação ou a matrícula e inscrição efetuadas.
3 - Se o candidato tem duas ou mais nacionalidades e uma delas corresponde à nacionalidade de um Estado -Membro da União Europeia no qual não tenha residência habitual pode, no momento da candidatura, optar pelo estatuto que prefere:
a) Caso opte pelo estatuto de estudante internacional, que lhe permite candidatar -se a este concurso especial, tem de mantê-lo até ao final do ciclo de estudos a que se candidatou;
b) Caso opte pelo estatuto de estudante nacional, não pode candidatar-se a este concurso especial.
Artigo 14.º
Vagas e prazos
1 - O processo de fixação e divulgação das vagas, bem como dos prazos de candidatura, é fixado anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente do ISAG, tendo em consideração, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 36/2014, designadamente:
a) Os limites decorrentes dos critérios legais estabelecidos para o funcionamento dos estabelecimentos de ensino e para a acreditação dos ciclos de estudos, incluindo os limites que tenham sido aprovados no ato de acreditação;
b) Os recursos humanos e materiais da instituição, em particular no que se refere à adequação do respetivo corpo docente;
c) O número de vagas fixadas para o regime geral de acesso e para os restantes concursos especiais de acesso;
d) Os limites previamente fixados por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior, que podem prever a não abertura de vagas nalguns ciclos de estudos.
2 - O ISAG comunica à Direção-Geral do Ensino Superior, com a antecedência mínima de um mês relativamente à publicitação do aviso de abertura do concurso especial de acesso e ingresso do número anterior, o número de vagas acompanhado da respetiva fundamentação.
3 - A Direção-Geral do Ensino Superior procede à divulgação do número de vagas fixado.
4 - As vagas a que se refere o presente artigo não são transferíveis entre regimes de acesso e ingresso, ciclos de estudos ou instituições.
Artigo 15.º
Integração social e cultural
O ISAG promove iniciativas destinadas à integração académica e social dos estudantes admitidos, organizando as ações que se revelem adequadas, nomeadamente nos domínios da língua e da cultura, com a colaboração da sua Associação de Estudantes.
Artigo 16.º
Reingresso, mudança de curso e transferência
Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência a que se refere o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, transferência e Reingresso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria 232-A/2013, de 22 de julho, aplica-se o disposto no artigo anterior.
Artigo 17.º
Informação
O ISAG comunica à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e prazos por esta fixados, informação sobre os candidatos admitidos, matriculados e inscritos ao abrigo do regime especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.
Artigo 18.º
Dúvidas e Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento seguem o estipulado no Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, sendo os casos omissos e as dúvidas de interpretação decididos por despacho do Conselho Técnico-Científico do ISAG.
Artigo 19.º
Disposições finais
Em tudo o que não for contraditado por este regulamento, aplicam-se os restantes regulamentos do ISAG.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
Este regulamento produz efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Aprovado em sessão do Conselho Técnico-Científico de 21 de abril de 2015.
21 de abril de 2015. - O Presidente do Conselho Técnico-Científico, Prof. Doutor Victor Manuel Domingos Tavares.
ANEXO I
Conversão de classificações para a escala 0-200
Exame nacional do Ensino Médio - ENEM (Brasil)
(ver documento original)
208603086