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Despacho 4931/2015, de 12 de Maio

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, da técnica superior, Maria de São Luís de Sousa Martins Deryrieux Centeno no cargo de Diretora de Serviços do Território e Agentes Rurais

Texto do documento

Despacho 4931/2015

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, prevê, no seu artigo 20.º, que o recrutamento dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau, seja efetuado por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas, licenciados, dotados da competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação, e controlo, com seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura;

Considerando que foi dado cumprimento ao estabelecido no artigo 21.º, da mesma lei;

Considerando que a licenciada Maria de São Luís de Sousa Martins Deyrieux Centeno, candidata ao procedimento de seleção para provimento do cargo de Diretora de Serviços do Território e Agentes Rurais, revelou possuir comprovada experiência profissional no exercício de funções dirigentes na área em apreço; formação profissional nas áreas de interesse para o lugar a prover; forte motivação e sentido de organização, capacidade de liderança e profundos conhecimentos das atribuições da DGADR;

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, artigo 9.º do Decreto Regulamentar 32/2012, de 20 de março, e artigo 5.º da Portaria 303/2012, de 4 de outubro, determino o seguinte:

1 - Nomear, em comissão de serviço, no cargo de Diretora de Serviços do Território e Agentes Rurais, a licenciada, técnica superior do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, do MAM, cuja respetiva nota curricular se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - A presente nomeação produz efeitos a partir desta data.

29 de abril de 2015. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.

Nota Curricular

Dados pessoais:

Maria de S. Luis de Sousa Martins Deyrieux Centeno

Formação Académica:

Licenciada em engenharia agronómica em 1985, pelo Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

Carreira Profissional:

Julho 2012 até à data: Diretora da Direção de Serviços do Território e Agentes Rurais da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, em regime de substituição, tendo funções, nomeadamente, de coordenação da formação técnica setorial do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM), a promoção e acompanhamento de iniciativas promotoras de crescimento económico e a consolidação do tecido produtivo das zonas rurais, bem como a coordenação do processo de integração e promoção dos interesses sectoriais da agricultura no território e na sua interceção com planos, projetos ou infraestruturas de utilidade pública, de acordo com os Instrumentos de Gestão Territorial e Ordenamento.

2010- junho 2012: Diretora de Serviços de Planeamento, Acompanhamento e Avaliação do GPP. Participação na definição e formulação de políticas de natureza estrutural, nomeadamente do desenvolvimento rural e seguros agrícolas.

Abril de 2009 a fevereiro de 2010: Técnica do Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) na Direção de Serviços Ambiente e Ordenamento do Espaço Rural.

Fevereiro 2007 a abril de 2009: Diretora de Serviços de Valorização Ambiental e Sustentabilidade da DRARO.

Agosto 2005 a fevereiro de 2007: Diretora de Serviços de Agricultura da DRARO. Coordenação do Diagnóstico Estratégico nacional da hortofloricultura e fruticultura; participação na elaboração da estratégia regional para a agricultura.

Janeiro de 2004 a junho de 2005: Subdiretora da DRARO. Coordenação regional da Medida AGRIS na DRARO (2004 e 2005).

Maio de 1993 a janeiro de 2004: Chefe de Divisão na área da hortofloricultura e fruticultura e experimentação agrícola da DRARO, tendo sido gestora da Área Estratégica de Apoio à Produção - NOVAGRI. (1993 a 1997) e responsável pela Unidade de Gestão Regional das Medidas Agroambientais. Foi representante da DRARO no Grupo de Interlocutores Permanentes do Conselho Técnico do MADRP para os recursos genéticos.

Abril 90 a maio de 1993: Técnica da Direção Regional do Ribatejo e Oeste (DRARO), Direção de Serviços de Agricultura, na área da experimentação e apoio técnico. janeiro1985- abril1990: Técnica da Direção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, desempenhando funções na área da experimentação na Direção de Serviços de Agricultura.

208604528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/747303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Decreto Regulamentar 32/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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