Os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública (SSPSP) têm como missão assegurar a complementaridade material, cultural e moral de profissionais com especiais exigências em termos de risco, disponibilidade e de mobilidade e com índices excecionais de desgaste físico e psicológico, reclamando um apoio social com diversas especificidades que lhes assegure igualmente o exercício digno, independente e solidário das funções de autoridade pública.
Os SSPSP pretendem realizar um procedimento pré-contratual para a celebração de um contrato para aquisição de serviços de apoio e gestão do Lar de Idosos da Aldeia de Beneficiários dos SSPSP, sito em Vieira de Leiria, para fazer face às respetivas necessidades de funcionamento, com um encargo orçamental máximo de 651 268,80 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, e duração de 1 (um) ano, renovável por iguais períodos, até ao limite de 3 (três) anos.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no âmbito da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho, e pelo Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra da Administração Interna, constante do número 7 do Despacho 14147-D/2014, de 21 de novembro, em cumprimento do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Ficam os SSPSP autorizados a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de apoio e gestão do Lar de Idosos da Aldeia de Beneficiários dos SSPSP em Vieira de Leiria, os quais não poderão exceder o valor de 651 268,80 EUR, valor ao qual acresce IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da execução da presente portaria não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
a) 2015 - 108.544,80 EUR, a que acresce IVA nos termos legais;
b) 2016 - 217.089,60 EUR, a que acresce IVA nos termos legais;
c) 2017 - 217.089,60 EUR, a que acresce IVA nos termos legais;
d) 2018 - 108.544,80 EUR, a que acresce IVA nos termos legais.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento dos SSPSP.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis, em 26 de abril de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, em 15 de abril de 2015.
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