Delegação de Competências
Ao abrigo das seguintes normas legais:
Artigo 62 da lei geral tributária (LGT);
Artigo 92 e 93 do Decreto Regulamentar 42/83, de 20/05;
Artigo 27 do Decreto-Lei 135/99, de 22/4;
Artigo 29 n.º 1, 35 e 41 do Código do Procedimento Administrativo;
Delego nos Chefes de Finanças Adjuntos a seguir indicados, a competência para a prática dos atos próprios das suas funções, relativamente aos serviços e áreas seguintes:
I - Chefia das Secções:
1.ª Secção - Tributação do Património e Justiça Tributária - Chefe de Finanças-Adjunta, em regime de substituição, por vacatura do lugar, Maria do Céu Garcia Godinho Esteves de Almeida, TATA 3;
2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa e Justiça Tributária - Chefe de Finanças-Adjunto, em regime de substituição, por vacatura do lugar, João António Maio Nunes, TATA 3;
3.ª Secção - Justiça Tributária -Execução fiscal - Chefe de Finanças-Adjunta, em regime de substituição, por vacatura do lugar, Fernanda Couteiro Apolinário, TAT 2;
4.ª Secção - Tributação, Cobrança e Justiça Tributária - Chefe de Finanças-Adjunto, Fernando Manuel Ferreira Lopes, TAT 2.
II - Atribuição de competências:
Aos chefes das secções acima referidas, além da competência própria atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das respetivas secções, exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativamente aos trabalhadores, sem prejuízo do desempenho de quaisquer funções que lhes venham a ser atribuídas pela Chefe do Serviço de Finanças ou pelos seus superiores hierárquicos, competirá:
III - De carácter geral:
1. Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos trabalhadores afetos à respetiva secção, visando e propondo alterações ao Plano Anual de Férias para que os serviços estejam devidamente assegurados;
2. Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer por instâncias superiores e informar a delegante, em tempo útil, de qualquer circunstância impeditiva;
3. Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de expediente diário refletindo esses despachos no Sistema de Gestão de Processos e Serviços (GPS);
4. Assinar a correspondência, com a exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de nível institucional relevante;
5. Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;
6. Proceder diariamente à abertura e leitura dos mails enviados pelas instâncias hierarquicamente superiores da AT, pelos contribuintes e outras entidades e diligenciar para que as questões e informações solicitadas sejam resolvidas e refletidas no GPS;
7. Na ausência ou impedimento do titular, os atos de assinatura serão praticados pelo substituto legal ou quem aquele indigite para o efeito;
8. Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão, controlando as contas de emolumentos, averbando o bom pagamento, fiscalizando as isenções quando mencionadas, verificar a legitimidade dos requerentes, atendendo ao princípio da legitimidade conforme Artigo 64.º da LGT, inserir as mesmas no GPS, extrair e arquivar os mapas do sistema de certidões;
9. A responsabilização pela gestão e conservação do arquivo de documentos e processos e demais assuntos, respeitantes aos serviços adstritos à seção, conforme as normas e procedimentos técnicos referentes à classificação, avaliação, preservação e eliminação de documentos de acordo as com instruções emanadas pela Direção de Serviços de Planeamento e Sistemas de Informação -Divisão de Sistemas de Informação;
10. Controlar a correta utilização de todos os equipamentos informáticos e proceder às diligências necessárias para que os mesmos estejam sempre em perfeitas condições de utilização, verificar a devida atribuição de perfis aos utilizadores da secção;
11. Controlar a utilização racional das instalações, bem como a sua manutenção e conservação;
12. Promover a existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
13. Gerir de forma eficiente e eficaz a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;
14. Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do Artigo 29.º, do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT);
15. A competência mencionada na alínea l) do Artigo 59.º do mesmo diploma, para levantar autos de notícia;
16. Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
17. Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, a elaboração de relações, tabelas, mapas e outras informações, relativas aos respetivos serviços, de modo que seja assegurada a remessa atempada às entidades destinatárias;
18. Providenciar para que os utentes sejam atendidos com qualidade e prontidão;
19. Verificar e controlar todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução, tendo sempre como objetivo atingir os resultados superiormente determinados e constantes do Plano de Atividades;
20. Instruir e enviar superiormente e de forma célere, os pedidos de correção de erros materiais ou manifestos da Administração Tributária, apresentados nos termos do artigo 95.º -A do Código do Procedimento e Processo Tributário (CPPT);
21. Gerir e ativar os mecanismos de reembolsos e restituições resultantes de revisão oficiosa ou de decisão em processo de contencioso administrativo ou judicial;
22. Apreciar, informar e dar parecer no âmbito das reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96 de 31 de outubro, promovendo o respetivo encaminhamento no âmbito da secção.
IV - De carácter específico:
1. À Chefe de Finanças-Adjunta, Maria do Céu Garcia Godinho Esteves de Almeida, a chefiar a 1.ª Secção, competirá:
1.1. Praticar todos os atos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito dos valores abandonados e elaboração das respetivas relações e mapas;
1.2. Promover o cumprimento de todas as solicitações vindas dos Serviços Centrais e da Direção de Finanças, nomeadamente no que se refere a identificações, avaliações, registo na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26 e tudo o que com o mesmo se relacione, excetuando as funções que de acordo com a respetiva credencial sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;
1.3. Promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários no âmbito do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) e do Código do Imposto de Selo (Transmissões Gratuitas) - (CIS), aprovados pelo Decreto-Lei 237/2003 de 12 de novembro, incluindo a apreciação e decisão de todas as reclamações administrativas, apresentadas nos termos do CIMT (artigo 130.º) sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, retificação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos ou mistos;
1.4. Resolução de todos os pedidos de isenção de CIMI, incluindo os despachos de deferimento ou indeferimento a proferir nos respetivos processos instaurados, nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) ou de legislação especial, bem como os de não sujeição a que se referem as alíneas d) e e) do n.º 1 do Artigo 9.º do CIMI, bem como controlar o impedimento de reconhecimento das mesmas, nos termos do Artigo 13.º do EBF;
1.5. Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações para efeitos do CIMI, incluindo todo o serviço relacionado com as reclamações cadastrais rústicas e os pedidos de segundas avaliações (Artigo 76.º CIMI), bem como praticar os atos necessários que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças, nomeadamente assinar documentos, termos e despachos, com exceção da orientação dos trabalhos das comissões de avaliação e da nomeação de louvados e peritos locais, dos relativos à posse, nomeação ou substituição de louvados e peritos;
1.6. Coordenar, controlar e fiscalizar todo o serviço introduzido no sistema informático relativo ao CIMI, CIMT e CIS, incluindo a autorização para as liquidações e suas correções, ainda que relativas a anos anteriores, e, provenientes de alterações matriciais, inscrições de prédios resultantes de elementos apresentados pelos proprietários, Serviços de Finanças, Notários, Conservatórias e Câmara Municipal, assegurando as liquidações, ainda que oficiosas ou anulações, em tempo útil;
1.7. Mandar instaurar os processos de avaliação nos termos da Lei 79/2014, de 19 de dezembro, que revê o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e praticar todos os atos a eles respeitantes;
1.8. Controlar e fiscalizar as isenções e não sujeições no âmbito do CIMT, CIS e legislação especial aplicável a estes impostos;
1.9. Apreciar e decidir os pedidos de prorrogação de prazo para apresentação da participação da transmissão de bens nos termos do artigo 26 do CIS;
1.10. Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o Cadastro Único, no que respeita a heranças indivisas no módulo de identificação, mantendo permanentemente atualizados e em perfeita ordem os respetivos ficheiros e bem assim o arquivo dos documentos de suporte aos mesmos, nos termos que estão superiormente e informaticamente definidos;
1.11. Mandar instaurar, informar, dar parecer e demais procedimentos, nas reclamações graciosas, recursos hierárquicos e processos administrativos tributários, a que se refere o Artigo 111 do CPPT, dos impostos afetos à secção, para efeitos da sua célere conclusão ou remessa à Direção de Finanças;
1.12. Promover a remessa atempada ao Tribunal Administrativo e Fiscal das petições de Impugnação apresentadas na secção e com conhecimento à 3.ª secção;
1.13. Mandar registar e autuar os processos de contraordenação fiscal, dirigir a instrução e a investigação dos mesmos e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com exceção da fixação de coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas, reconhecimento de causas extintivas do procedimento contraordenacional e inquirição de testemunhas. Adotar medidas no sentido de se evitarem prescrições nos referidos processos;
1.14. Mandar extrair, para efeitos de cobrança coerciva, as certidões de divida relativamente a impostos e outros encargos legais de serviços a cargo da respetiva secção;
1.15. Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controlo do livro de ponto, elaboração da nota de faltas e licenças dos trabalhadores, bem como a sua comunicação aos serviços respetivos, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica, excluindo justificação de faltas e concessão ou autorização de férias.
2. Ao Chefede Finanças-Adjunto, João António Maio Nunes, a chefiar a 2.ª Secção, competirá:
2.1. Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), promovendo todos os procedimentos e atos necessários à sua devida liquidação, incluindo o despachar e tramitar documentos de correção oficiosa (DCU's) de IRS;
2.2. Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com a análise de listagens relativas a IR e Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nomeadamente todos os atos necessários à sua liquidação em tempo útil, incluindo a instauração, procedimentos de análise, instrução e fiscalização necessários, bem como despacho de envio à Direção de Finanças para conclusão dos processos;
2.3. Coordenar e promover todo o serviço respeitante ao IVA e praticar todos os atos necessários à sua execução e ainda, desencadear a fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, controlo da emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento e promover a elaboração do BAO, com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais, bem como acautelar situações de caducidade do imposto;
2.4. Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas (REPR), através das guias de entrega de imposto, mantendo as fichas de conta corrente devidamente atualizadas, bem como a fiscalização dos contribuintes que optarem pelo regime de tributação nas operações sobre imóveis, acautelando situações de caducidade de imposto;
2.5. Apreciar e informar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais, em sede de IR e IVA bem como despacho para envio de processos à Direção de Finanças;
2.6. Coordenar, controlar e promover todos os procedimentos relacionados com o SGRC - Sistema de Gestão e registo de Contribuintes, quer no módulo de identificação, quer no módulo de atividade, com exceção da decisão de cessação oficiosa e alteração de dados relacionados com o número de identificação fiscal (NIF/NIPC), mantendo permanentemente atualizados e em perfeita ordem os ficheiros respetivos, bem como o arquivo dos documentos de suporte dos mesmos;
2.7. Controlar e coordenar os pedidos de reemissão de cheques de reembolso de IR;
2.8. Mandar instaurar, informar, dar parecer e demais procedimentos, nas reclamações graciosas, recursos hierárquicos e processos administrativos tributários, a que se refere o Artigo 111 do CPPT, dos impostos afetos à secção, para efeitos da sua célere conclusão ou remessa à Direção de Finanças;
2.9. Promover a remessa atempada ao Tribunal Administrativo e Fiscal das petições de Impugnação apresentadas na secção e com conhecimento à 3.ª secção;
2.10. Gerir e assegurar o aprovisionamento dos artigos de expediente e consumíveis cujo fornecimento seja da responsabilidade dos serviços centrais ou regionais.
3. À Chefe de Finanças-Adjunta, Fernanda Couteiro Apolinário, a chefiar a 3.ª Secção, competirá:
3.1. - Promover o registo e a autuação dos processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os atos ou termos que, por lei, sejam da competência do Chefe de Finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, com exceção:
a) Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora, nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;
b) Reconhecimento da prescrição e declaração em falhas, a que se referem os Artº.s 175.º e 272.º do CPPT;
c) decidir a suspensão de processos, de acordo com o Artigo 169.º do CPPT;
d) Proferir despachos para a venda de bens por qualquer das formas previstas no CPPT;
e) Aceitação de propostas e decisão sobre as vendas de bens por qualquer das formas previstas no CPPT;
f) Proferir decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações, bem como a apreciação e fixação das garantias;
3.2. Mandar autuar os incidentes de embargos de terceiros, processos de oposição, reclamação de créditos e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados;
3.3. Promover o registo dos bens penhorados;
3.4. Mandar expedir cartas precatórias;
3.5. Tomar as medidas necessárias no sentido de se evitarem as prescrições de divida nos processos executivos;
3.6. Execução de instruções e conclusão de processos de execução fiscal, tendo em vista a permanente extinção do maior número de processos, redução de saldos, quer de processos quer de divida exequenda, de forma a serem atingidos os objetivos superiormente determinados;
3.7. Controlar e fiscalizar e execução informática dos atos constantes dos objetivos evidenciados no SIPE; SICJUT, SIGVEC, SIPDEV, SIGER e todas as outras aplicações informáticas incluídas nas aplicações da Justiça Tributária;
3.8. Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações ou citações vias postal e pessoal;
3.9. Controlar o movimento de todos os cheques emitidos pelo IGCP EPE, e enviados a este Serviço de Finanças, mantendo informação atualizada sobre o seu destino e /ou aplicação;
3.10. Promover a elaboração de todos os mapas de controlo e gestão da divida executiva e processos e coordenar o serviço relacionado com os mesmos, nomeadamente o atempado envio aos destinatários;
3.11. Assinar mandados, passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;
3.12. Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respetivos mapas;
3.13. Promover a passagem de certidões e consequente remessa aos tribunais competentes, quer no âmbito da reclamação de créditos, falência ou insolvência, penhora de remanescente (cf. artigo 81.º do CPPT) ou outras genéricas no âmbito da justiça fiscal;
3.14. Providenciar no sentido da execução atempada das compensações de créditos dos impostos informatizados e centralizados, por conta das respetivas dívidas, bem como as restituições que forem devidas aos contribuintes, através das respetivas aplicações informáticas;
3.15. Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de oposição, embargos de terceiro, reclamações de créditos e execução fiscal e tomar as medidas necessárias com vista à sua rápida conclusão.
4. Ao Chefe de Finanças-Adjunto, Fernando Manuel Ferreira Lopes, a chefiar a 4.ª Secção, competirá:
4.1. Autorizar o funcionamento das caixas no sistema local de cobrança (SLC);
4.2. Efetuar o encerramento informático do dia no SLC;
4.3. Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada pelo IGCP-EPE, nomeadamente:
a) Confirmação dos depósitos no SLC;
b) Assinatura dos vários talões de depósito, quer emitidos pelo SLC, quer emitidos em modelo bancário próprio da Instituição de Crédito e, solicitar igualmente assinatura de um segundo trabalhador, como testemunha dos valores a depositar, no talão de depósito do SLC;
c) Os mesmos talões de depósito deverão conter a identificação do Adjunto, em que subdelego estas competências;
d) Conferência dos valores em numerário e cheques, recebidos diariamente por cada caixa e assinados;
e) Entrega dos depósitos ao agente da transportadora de valores, depois de devidamente conferidos os valores e identificado o agente, bem como da competente assinatura de remessa dos mesmos;
f) Conferência mensal do extrato da conta bancária emitido pela Instituição de Crédito e remessa do mesmo ao IGCP - EPE.
4.4. Efetuar a requisição de impressos à INCM;
4.5. Conferência do serviço de contabilidade;
4.6. Conferência dos valores entrados e saídos da secção de cobrança;
4.7. Realização dos balanços previstos na lei (Dec.-Lei 519-A1/79, Artigo 51.º);
4.8. Notificação dos autores materiais de alcance;
4.9. Elaboração do «Auto de Ocorrência» no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
4.10. Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e providenciar a remessa dos suportes de informação sobre as referidas anulações aos serviços que administram e/ou liquidam as receitas;
4.11. Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais e comunicar à Direção de Finanças e ao IGCP-EPE, respetivamente, se for caso disso;
4.12. Registo de entradas e saídas de impressos no SLC, promover o controlo e gestão de stock relativamente aos artigos em venda, incluindo as necessárias vendas, requisições ou devoluções;
4.13. Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados no respetivo ato sob proposta escrita do trabalhador responsável e anexação das respetivas vinhetas;
4.14. Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o «Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos», «Contabilização e Controlo das Operações Específicas do Tesouro» e «Funcionamento das Caixas» devidamente escriturados, salvo aqueles que são gerados automaticamente pelo SLC;
4.15. Responsabilidade pela organização e conservação do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho, e outros documentos;
4.16. Organizar, registar e arquivar toda a documentação essencial à elaboração da conta de gerência e ao apuramento da responsabilidade financeira, nos termos da Instrução 1/99 - 2.ª Secção do Tribunal de Contas;
4.17. Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência dos Serviços da AT, incluindo as reposições;
4.18. Liquidar e controlar o Imposto Único de Circulação (IUC) e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa, consoante os casos;
4.19. Apreciar e deferir dos pedidos de isenção, cuja comprovação ou reconhecimento é da competência do Serviço de Finanças, nos termos, respetivamente, dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação;
4.20. Promover e controlar o cadastro de veículos, conforme documentos do IMT e IRN;
4.21. Liquidar e controlar o Imposto de Selo (IS), com exceção do devido na transmissão gratuita de bens e o relacionado com o IMI e IM a que se referem as verbas n.º 1.1, 1.2 e 28 da Tabela Geral do IS;
4.22. Controlar o imposto IS dos contratos de arrendamento, registar nas aplicações existentes para o efeito, reencaminhar à 1.ª secção os relacionados com os prédios do concelho. Enviar via GPS os relativos a prédios de outros concelhos bem como aos concelhos dos senhorios para efeitos de IR e arquivar, de acordo com os procedimentos referidos na Portaria 98-A/2015 de 31 de março;
4.23. Justiça Tributária:
a) Mandar instaurar, informar, dar parecer e demais procedimentos, nas reclamações graciosas, recursos hierárquicos e processos administrativos tributários, a que se refere o Artigo 111 do CPPT, dos impostos afetos à secção, para efeitos da sua célere conclusão ou remessa à Direção de Finanças;
b) Promover a remessa atempada ao Tribunal Administrativo e Fiscal das petições de Impugnação apresentadas na secção e com conhecimento à 3.ª secção.
V - Observações:
Tendo em atenção o conteúdo doutrinário e legal do conceito de delegação de competências, conforme o previsto no artigo 49.º do Código de Procedimento Administrativo, a delegante conserva, de entre outros, os seguintes poderes:
a) Chamamento ou avocação a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução dos assuntos que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Direção e controlo sobre os atos praticados pelos delegados, bem como a sua modificação ou revogação;
c) Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará expressa menção dessa competência, indicando ainda a data, o número e a série do Diário da República em que for publicado o presente despacho.
VI - Substituto Legal:
Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos a minha substituta legal é Chefe de Finanças-Adjunta, Maria do Céu Garcia Godinho Esteves de Almeida.
VII - Produção de efeitos:
O presente despacho produz efeitos a partir de 01.02.2014, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias objeto de delegação, quanto aos Chefes de Finanças Adjuntos, Maria do Céu Garcia Godinho Esteves de Almeida, João António Maio Nunes e Fernando Manuel Ferreira Lopes, e, relativamente à Chefe de Finanças Adjunta, Fernanda Couteiro Apolinário, o despacho produz os mencionados efeitos a partir de 01. 06.2014.
15 de fevereiro de 2015. - A Chefe do Serviço de Finanças de Alenquer, Ana Maria da Costa Alexandre Coelho.
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