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Portaria 190/96, de 30 de Maio

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Sumário

Fixa o prazo em que devem ser proferidas e comunicadas as decisões a que se referem o n.º 4 do artigo 15.º e o n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 1996-1997.

Texto do documento

Portaria 190/96
de 30 de Maio
Considerando o disposto nos artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril;

Ao abrigo do disposto no artigo 70.º do mesmo diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Prazo
Para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 1996-1997, as decisões a que se referem o n.º 4 do artigo 15.º e o n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril, devem ser proferidas e comunicadas ao Departamento do Ensino Superior até ao dia 31 de Maio de 1996.

2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Maio de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-B/96 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, APLICANDO-SE AO INGRESSO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO, PARTICULAR E COOPERATIVO PARA A FREQUÊNCIA DE CURSOS DE BACHARELATO E DE LICENCIATURA. CRIA A COMISSAO NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, O CONSELHO NACIONAL DOS EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO, COMO ÓRGÃO CONSULTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, E A COMISSAO DE AVALIAÇÃO E CONSULTA DO REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. ESTABELECE A COMPOSICAO, MODO DE FUNCIONAMENTO E COMPETENCIAS DESTE (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-04 - Portaria 241/96 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 1996-1997.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Portaria 321/96 - Ministério da Educação

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DOS CONCURSOS LOCAIS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 1996-1997, REFERIDOS NA ALÍNEA A) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 21 DO DECRETO LEI NUMERO 28-B/96, DE 4 DE ABRIL (ESTABELECE O REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR). O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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