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Portaria 170/96, de 22 de Maio

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Sumário

Fixa a disciplina base para cada curso de ensino secundário ou equivalente, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, que estabelece o regime de acesso ao ensino superior.

Texto do documento

Portaria 170/96
de 22 de Maio
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Disciplina base
1 - A disciplina base para cada curso de ensino secundário ou equivalente é a constante do anexo I à presente portaria.

2 - Se para um curso forem indicadas disciplinas base em alternativa, o estudante deve escolher aquela cujo exame incide sobre o programa que efectivamente frequentou ou que corresponde à sua situação escolar.

2.º
Exame a realizar
O exame a realizar como exame de cada disciplina base é o indicado no anexo II à presente portaria.

3.º
Estudantes titulares de dois ou mais cursos
Os estudantes titulares de dois ou mais cursos de entre os referidos no anexo I realizam o exame da disciplina base correspondente ao curso cuja classificação pretendem utilizar para efeitos de candidatura ao ensino superior.

Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Maio de 1996.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-B/96 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, APLICANDO-SE AO INGRESSO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO, PARTICULAR E COOPERATIVO PARA A FREQUÊNCIA DE CURSOS DE BACHARELATO E DE LICENCIATURA. CRIA A COMISSAO NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, O CONSELHO NACIONAL DOS EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO, COMO ÓRGÃO CONSULTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, E A COMISSAO DE AVALIAÇÃO E CONSULTA DO REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. ESTABELECE A COMPOSICAO, MODO DE FUNCIONAMENTO E COMPETENCIAS DESTE (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-04 - Portaria 241/96 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 1996-1997.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Portaria 321/96 - Ministério da Educação

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DOS CONCURSOS LOCAIS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 1996-1997, REFERIDOS NA ALÍNEA A) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 21 DO DECRETO LEI NUMERO 28-B/96, DE 4 DE ABRIL (ESTABELECE O REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR). O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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