Portaria 169/96
de 20 de Maio
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca;
Tendo em vista o disposto no n.º 6.º da Portaria 239/94, de 16 de Abril, e na Portaria 1145/95, de 16 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Vagas
O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1995-1996, no curso de estudos superiores especializados em Administração de Serviços de Enfermagem, ministrado pela Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, é fixado em 30.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 29 de Março de 1996.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.