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Portaria 144-A/96, de 6 de Maio

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Sumário

ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ABATE COMPULSIVO DE BOVINOS NO ÂMBITO DO PLANO DE VIGILÂNCIA, CONTROLO E ERRADICAÇÃO DA ENCEFALOPATIA ESPONGIFORME DOS BOVINOS.

Texto do documento

Portaria 144-A/96

de 6 de Maio

Tendo em consideração o disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 39 209, de 14 de Maio de 1953, e ao abrigo dos artigos 2.º do Decreto-Lei 195/87, de 30 de Abril, e 5.º do Decreto-Lei 197/94, de 21 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Nos casos em que se verifique a necessidade de aplicação de medidas de defesa sanitária excepcionais e urgentes, incluindo o abate e destruição compulsivos de animais ou produtos, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas serão reguladas as condições de realização das operações necessárias, bem como os montantes, formas e prazos de indemnização.

2.º O despacho a que se refere o número anterior definirá, nomeadamente:

a) Quais os tipos de animais ou produtos que serão abrangidos pelas medidas excepcionais e urgentes a executar;

b) Se necessário, estabelecimentos industriais que serão utilizados na execução das medidas;

c) Condições de aquisição de bens e serviços necessários à execução das medidas e forma de pagamento dos mesmos;

d) Modalidades e montantes dos pagamentos indemnizatórios ou compensadores a que eventualmente as medidas a executar derem lugar;

e) Modalidades de financiamento e entidade responsável pelos pagamentos.

3.º A presente portaria entra em vigor à data da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 2 de Maio de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/05/06/plain-74294.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-14 - Decreto-Lei 39209 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Estabelece medidas destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 195/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Reve algumas disposições em vigor quanto a distribuição de indemnizações no abate sanitário de bovinos.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-21 - Decreto-Lei 197/94 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE O INSTITUTO REGULADOR E ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRÍCOLAS (IROMA), CRIADO PELO DECRETO LEI 15/87, DE 9 DE JANEIRO, CONSERVANDO NO ENTANTO A SUA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA EFEITOS DE LIQUIDAÇÃO. A COMISSÃO DE REESTRUTURAÇÃO PREVISTA NO DECRETO LEI 55/90, DE 13 DE FEVEREIRO (PROCEDE A REESTRUTURAÇÃO DO IROMA), PASSA A DESIGNAR-SE COMO COMISSÃO LIQUIDATÁRIA DO IROMA, SENDO AS SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO AS CONSTANTES DESTE DIPLOMA. EXTINGUE OS QUADROS DO PESSOAL DA EX-JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PE (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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