Decreto-Lei 39/96
de 6 de Maio
A elevada sobrelotação das cadeias portuguesas e a tendência de aumento da população prisional que se vem verificando nos últimos anos obriga a que, apesar dos esforços já empreendidos, se torne premente accionar os meios possíveis que minorem a situação, quer através da construção de novas unidades quer pelo aproveitamento e reafectação de espaços já existentes.
Neste contexto, as acções de cooperação intergovernamental que possibilitem a readaptação de prédios à função prisional assumem particular importância e constituem uma via que permite resolver, a breve prazo, algumas das carências mais significativas.
No âmbito da cooperação entre os Ministérios da Defesa Nacional e da Justiça, foi autorizada a reafectação de parte do prédio militar n.º 1 e dos n.os 14 e 15 de Castelo Branco, a fim de neles ser instalado um estabelecimento prisional com potencialidades de grande lotação, incluindo uma secção feminina, e com as características de estabelecimento prisional central.
A localização do estabelecimento prisional de Castelo Branco no citado prédio militar reveste características de provisoriedade, até ser possível encontrar um novo espaço.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
1 - É criado, no âmbito da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, do Ministério da Justiça, o Estabelecimento Prisional de Castelo Branco.
2 - O estabelecimento prisional referido no número anterior é um estabelecimento prisional central, nos termos dos artigos 158.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto, e 44.º do Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro.
Artigo 2.º
O aumento dos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais destinado a fazer face às necessidades decorrentes do disposto no artigo anterior é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça e do Ministro Adjunto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Março de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alberto Bernardes Costa - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 17 de Abril de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Abril de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.