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Decreto Regulamentar Regional 21/96/A, de 26 de Abril

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Sumário

ALTERA O DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL 14/95/A DE 18 DE AGOSTO QUE REGULAMENTA OS APOIOS A PARTICIPAÇÃO NA 'SERIE ACORES' DO CAMPEONATO NACIONAL DA TERCEIRA DIVISÃO DE FUTEBOL. A ALTERAÇÃO ORA PREVISTA TEM APLICAÇÃO NA ÉPOCA DESPORTIVA DE 1995-1996. ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 21/96/A
De acordo com o estipulado no artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional 22/94/A, de 26 de Julho, foi publicado o Decreto Regulamentar Regional 14/95/A, de 18 de Agosto, regulamentando os apoios à participação na «Série Açores» do Campeonato Nacional da 3.ª Divisão de Futebol.

Aquando da sua publicação, não havia qualquer indício de que não fossem extensivos às equipas desta série os apoios advindos da Federação Portuguesa de Futebol, previstos no Decreto-Lei 285/88, de 12 de Agosto, o que entretanto se comprovou.

Não estando em causa as medidas que urge tomar junto dos organismos nacionais responsáveis pela situação criada e enquanto as verbas da Federação Portuguesa de Futebol não forem remetidas directamente para os clubes ou suas associações, é indispensável criar mecanismos excepcionais e temporários que evitem prejuízos aos clubes intervenientes.

Tendo sido auscultadas as associações de futebol da Região, bem como os clubes participantes na «Série Açores», foram levadas em conta algumas sugestões quanto à distribuição das verbas em causa.

Assim, em execução do disposto no artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional 22/94/A, de 26 de Julho, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Âmbito
O artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 14/95/A, de 18 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Será disponibilizada uma verba por cada deslocação para fora da ilha de origem dos diferentes clubes. A verba será correspondente à que a Federação Portuguesa de Futebol mantém para apoio às deslocações nas Regiões Autónomas ou no continente, de acordo com a legislação em vigor.

4 - O montante global encontrado para o conjunto das deslocações será distribuído, equitativamente, pelos clubes.»

Artigo 2.º
Vigência
1 - O disposto no artigo anterior tem aplicação na época desportiva de 1995-1996.

2 - Enquanto não estiverem asseguradas as verbas destinadas à «Série Açores» por parte da Federação Portuguesa de Futebol, os apoios aqui previstos poderão, por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura, ser excepcionalmente alargados a outras épocas desportivas.

Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 21 de Fevereiro de 1996.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Abril de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-12 - Decreto-Lei 285/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Altera o Decreto Lei nº 84/85, de 28 de Março, que estabelece normas relativas à organização e expoloração dos concursos de apostas mútuas, "totobola" e "totoloto", no que respeita a distribuição das verbas provenientes dos referidos jogos.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-26 - Decreto Legislativo Regional 22/94/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    ESTABELECE AS NORMAS ORIENTADORAS DA ATRIBUIÇÃO DE APOIO, INCLUINDO AS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS, AS ASSOCIAÇÕES DE MODALIDADE E DE DESPORTOS, A CLUBES E AGRUPAMENTOS DE CLUBES E A COLECTIVIDADES DESPORTIVAS, PARA O DESENVOLVIMENTO DE ACTIVIDADES DE ÂMBITO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL. PREVÊ A CELEBRACAO DE CONTRATOS - PROGRAMA, PARA A ATRIBUIÇÃO DAS REFERIDAS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO LEI 432/91, DE 6 DE NOVEMBRO (ESTABELECE O REGIME DOS CONTRATOS - PROGRAMA COM VISTA A A (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Decreto Regulamentar Regional 14/95/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    REGULAMENTA OS APOIOS A PARTICIPAÇÃO NA 'SERIE ACORES' DO CAMPEONATO NACIONAL DA TERCEIRA DIVISÃO DE FUTEBOL, CONFORME PREVÊ O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 22/94/A, DE 26 DE JULHO, QUE ESTABELECE AS NORMAS ORIENTADORAS DA ATRIBUIÇÃO DE APOIOS AO ASSOCIATIVISMO DESPORTIVO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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