Decreto Regulamentar Regional 19/96/A
Considerando que o Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 3/95/A, de 22 de Março, consagrou medidas de descongestionamento da Administração Pública, permitindo aos serviços adequarem os quadros às suas reais necessidades;
Considerando a existência, nos serviços de saúde da Região, de pessoal considerado dispensável, em virtude de as funções que asseguram se terem revelado desnecessárias;
Considerando ainda que, nesta conformidade, urge proceder ao reajustamento dos quadros daqueles serviços:
Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
O quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 4/93/A, de 27 de Fevereiro, e o quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar 18/92/A, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 36/92/A, de 18 de Agosto, são alterados, respectivamente, de acordo com os mapas I e II anexos a este diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
O quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 5/87/A, de 24 de Março, com a alteração introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional 35/92/A, de 12 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa III anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
1 - O quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 57/88/A, de 19 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional 35/92/A, de 12 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa IV-A anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
2 - O quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 57/88/A, de 19 de Outubro, é alterado de acordo com o mapa IV-B anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
O quadro de pessoal do Centro de Saúde da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 55/88/A, de 19 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional 35/92/A, de 12 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa V anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º
O quadro de pessoal do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores, aprovado pelo Decreto Regulamentar 45/88/A, de 18 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto Regulamentar 35/92/A, de 12 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa VI anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 21 de Fevereiro de 1996.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Adolfo Ribeiro Lima.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Março de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
(ver documento original)