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Desvalorização da Moeda

Portaria 107/96, de 10 de Abril

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Sumário

Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda aos bens e direitos alienados durante o ano de 1996, para efeitos de determinação da matéria colectável do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.

Texto do documento

Portaria 107/96
de 10 de Abril
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 43.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do artigo 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, que, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos, se apliquem os seguintes coeficientes de desvalorização da moeda aos bens e direitos alienados durante o ano de 1996, cujo valor, nos termos daqueles artigos, deva ser actualizado:

(ver documento original)
Ministério das Finanças.
Assinada em 19 de Março de 1996.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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