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Portaria 793/84, de 10 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 31.º da Portaria n.º 19823, de 25 de Abril de 1963, que regula a troca de boletins de condução na Armada.

Texto do documento

Portaria 793/84
de 10 de Outubro
Tornando-se necessário ajustar o procedimento previsto na Portaria 19823, de 25 de Abril de 1963, no que se refere a boletins de condução emitidos pela Armada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o n.º 31.º da Portaria 19823, de 25 de Abril de 1963, passe a ter a seguinte redacção:

31.º Os militares da Armada possuidores de certificados ou de boletins de condução ou de cópia autenticada da acta de exame de condução passados pelos competentes organismos do Exército podem trocá-los pelos equivalentes da Armada quando aos mesmos tenham direito, o que será feito pela Escola de Máquinas.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 21 de Setembro de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-25 - Portaria 19823 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece as condições em que será ministrada na Armada a instrução de condução de veículos automóveis - Revoga a Portaria n.º 15951.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-11 - Portaria 97/88 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA A INSTRUÇÃO DE CONDUCAO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS NA MARINHA E A CONCESSAO DOS RESPECTIVOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR, INSERINDO DIVERSAS DISPOSIÇÕES PARA O EFEITO. A INSTRUÇÃO DA CONDUCAO A QUE SE REFERE O PRESENTE DIPLOMA E MINISTRADA NA ESCOLA DE MÁQUINAS DO GRUPO NUMERO 1 DE ESCOLAS DA ARMADA E NA ESCOLA DE FUZILEIROS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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