Portaria 793/84
de 10 de Outubro
Tornando-se necessário ajustar o procedimento previsto na Portaria 19823, de 25 de Abril de 1963, no que se refere a boletins de condução emitidos pela Armada:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o n.º 31.º da Portaria 19823, de 25 de Abril de 1963, passe a ter a seguinte redacção:
31.º Os militares da Armada possuidores de certificados ou de boletins de condução ou de cópia autenticada da acta de exame de condução passados pelos competentes organismos do Exército podem trocá-los pelos equivalentes da Armada quando aos mesmos tenham direito, o que será feito pela Escola de Máquinas.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 21 de Setembro de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.