A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 119/71, de 3 de Março

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 11.º da Portaria n.º 19823, que estabelece as condições em que será ministrada na Armada a instrução de condução de veículos automóveis.

Texto do documento

Portaria 119/71
de 3 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o n.º 11.º da Portaria 19823, de 25 de Abril de 1963, tome a redacção seguinte:

11.º Os militares da Armada, para que possam ser sujeitos a exame elementar ou complementar, devem possuir como habilitações literárias mínimas:

a) Cursos de 1.º grau de aplicação; ou
b) Curso de alistamento na classe da taifa; ou
c) 4.ª classe ou habilitação equivalente;
e obter aprovação num exame psicotécnico adequado.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-25 - Portaria 19823 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece as condições em que será ministrada na Armada a instrução de condução de veículos automóveis - Revoga a Portaria n.º 15951.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-11 - Portaria 97/88 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA A INSTRUÇÃO DE CONDUCAO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS NA MARINHA E A CONCESSAO DOS RESPECTIVOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR, INSERINDO DIVERSAS DISPOSIÇÕES PARA O EFEITO. A INSTRUÇÃO DA CONDUCAO A QUE SE REFERE O PRESENTE DIPLOMA E MINISTRADA NA ESCOLA DE MÁQUINAS DO GRUPO NUMERO 1 DE ESCOLAS DA ARMADA E NA ESCOLA DE FUZILEIROS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda