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Portaria 119/71, de 3 de Março

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 11.º da Portaria n.º 19823, que estabelece as condições em que será ministrada na Armada a instrução de condução de veículos automóveis.

Texto do documento

Portaria 119/71
de 3 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o n.º 11.º da Portaria 19823, de 25 de Abril de 1963, tome a redacção seguinte:

11.º Os militares da Armada, para que possam ser sujeitos a exame elementar ou complementar, devem possuir como habilitações literárias mínimas:

a) Cursos de 1.º grau de aplicação; ou
b) Curso de alistamento na classe da taifa; ou
c) 4.ª classe ou habilitação equivalente;
e obter aprovação num exame psicotécnico adequado.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-25 - Portaria 19823 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece as condições em que será ministrada na Armada a instrução de condução de veículos automóveis - Revoga a Portaria n.º 15951.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-11 - Portaria 97/88 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA A INSTRUÇÃO DE CONDUCAO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS NA MARINHA E A CONCESSAO DOS RESPECTIVOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR, INSERINDO DIVERSAS DISPOSIÇÕES PARA O EFEITO. A INSTRUÇÃO DA CONDUCAO A QUE SE REFERE O PRESENTE DIPLOMA E MINISTRADA NA ESCOLA DE MÁQUINAS DO GRUPO NUMERO 1 DE ESCOLAS DA ARMADA E NA ESCOLA DE FUZILEIROS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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