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Portaria 71/88, de 5 de Fevereiro

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Sumário

EXTINGUE O POSTO FISCAL DE NOVA SINTRA, DEVIDO A EXTINÇÃO DO DEPÓSITO FRANCO DA FIRMA DA BEIRA AUTOMÓVEIS, S.A., JUNTO DO QUAL FUNCIONAVA.

Texto do documento

Portaria 71/88
de 5 de Fevereiro
Considerando haver-se tornado desnecessário o Posto Fiscal de Nova Sintra, devido à extinção do depósito franco da firma Império da Beira Automóveis, S. A., junto do qual funcionava:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º É extinto o Posto Fiscal de Nova Sintra.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Janeiro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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