Portaria 70/88
de 5 de Fevereiro
Considerando haver-se tornado desnecessário o Posto Fiscal de Pontes, devido à extinção do depósito franco da firma IMA - Indústria de Montagem de Automóveis, Lda., junto do qual funcionava:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º É extinto o Posto Fiscal de Pontes.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Janeiro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.