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Portaria 176/87, de 13 de Março

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Sumário

Fixa para a campanha de comercialização de 1986-1987, no sector da carne de suíno, o preço de base e o preço de compra.

Texto do documento

Portaria 176/87
de 13 de Março
Considerando que o regime de preços institucionais criado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 516/85, de 31 de Dezembro, para o sector da carne de suíno visa garantir rendimentos aceitáveis à produção sem, contudo, provocar níveis de preços especulativos ao consumidor;

Considerando que, para uma integração progressiva do mercado nacional do suíno no respectivo mercado comunitário, os preços nacionais devem pautar-se pelos níveis de preços praticados na Comunidade;

Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, ao abrigo do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 516/85, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1.º Para a campanha de comercialização de 1986-1987, no sector da carne de suíno, o preço de base e o preço de compra, a que se refere o 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 516/85, de 31 de Dezembro, por quilograma de carcaça da categoria extra B da grelha nacional de classificação de carcaças em vigor, são os seguintes:

a) O preço de base é fixado em 336$00;
b) O preço de compra é fixado em 275$00.
2.º É revogada a Portaria 63-L/86, de 1 de Março.
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.
Assinada em 19 de Fevereiro de 1987.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 516/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece para o sector da carne de suíno normas de adaptação à organização e funcionamento do mercado nacional com as regras que regem o mercado comunitário.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-01 - Portaria 63-L/86 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Fixa os preços para o sector de carne de suíno para integração no mercado comunitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-09 - Portaria 89/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    FIXA O PREÇO DE BASE E O PREÇO DE COMPRA POR QUILOGRAMA DE CARCAÇA DA CATEGORIA EXTRA B DA GRELHA NACIONAL DE CLASSIFICACAO DE CARCAÇAS EM VIGOR PARA A CAMPANHA DE COMERCIALIZACAO DE 1987-1988 NO SECTOR DA CARNE DE SUÍNO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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