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Portaria 89/88, de 9 de Fevereiro

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Sumário

FIXA O PREÇO DE BASE E O PREÇO DE COMPRA POR QUILOGRAMA DE CARCAÇA DA CATEGORIA EXTRA B DA GRELHA NACIONAL DE CLASSIFICACAO DE CARCAÇAS EM VIGOR PARA A CAMPANHA DE COMERCIALIZACAO DE 1987-1988 NO SECTOR DA CARNE DE SUÍNO.

Texto do documento

Portaria 89/88
de 9 de Fevereiro
Considerando que o Decreto-Lei 516/85, de 31 de Dezembro, determina que para o sector da carne de suíno seja fixado um preço de base e um preço de compra:

Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, ao abrigo do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 516/85, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1.º Para a campanha de comercialização de 1987-1988 no sector da carne de suíno, o preço de base e o preço de compra a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 516/85, de 31 de Dezembro, por quilograma de carcaça da categoria extra B da grelha nacional de classificação de carcaças em vigor são os seguintes:

a) O preço de base é fixado em 336$00;
b) O preço de compra é fixado em 275$00.
2.º É revogada a Portaria 176/87, de 13 de Março.
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação do Comércio e Turismo.
Assinada em 1 de Janeiro de 1988.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 516/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece para o sector da carne de suíno normas de adaptação à organização e funcionamento do mercado nacional com as regras que regem o mercado comunitário.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-13 - Portaria 176/87 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Fixa para a campanha de comercialização de 1986-1987, no sector da carne de suíno, o preço de base e o preço de compra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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