Declaração
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (4.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1986, o texto da Lei 49/86, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1987), promove-se a respectiva rectificação nos termos seguintes:
Onde se lê:
Artigo 76.º
Impede a concessão arbitrária de isenção do imposto do capitais e do imposto complementar aos rendimentos de obrigações.
É revogado o artigo 27.º do Decreto-Lei 46492, de 18 de Agosto de 1965.
deve ler-se:
Artigo 76.º
Impede a concessão arbitrária de isenção do imposto de capitais nos rendimentos de obrigações
É revogado o artigo 27.º do Decreto-Lei 46492, de 18 de Agosto de 1965, no que respeita ao imposto de capitais.
Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1987. - O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.