Declaração
   
   Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º  300 (4.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1986, o texto da Lei 49/86, de  31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1987), promove-se a respectiva  rectificação nos termos seguintes:
  
   Onde se lê:
   
   Artigo 76.º   
   Impede a concessão arbitrária de isenção do imposto do capitais e do imposto  complementar aos rendimentos de obrigações.
  
   É revogado o artigo 27.º do Decreto-Lei 46492, de 18 de Agosto de 1965.
   
   deve ler-se:
   
   Artigo 76.º   
   Impede a concessão arbitrária de isenção do imposto de capitais nos  rendimentos de obrigações
  
É revogado o artigo 27.º do Decreto-Lei 46492, de 18 de Agosto de 1965, no que respeita ao imposto de capitais.
Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1987. - O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.