Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD844, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o texto do artigo 76.º da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1987).

Texto do documento

Declaração
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (4.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1986, o texto da Lei 49/86, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1987), promove-se a respectiva rectificação nos termos seguintes:

Onde se lê:
Artigo 76.º
Impede a concessão arbitrária de isenção do imposto do capitais e do imposto complementar aos rendimentos de obrigações.

É revogado o artigo 27.º do Decreto-Lei 46492, de 18 de Agosto de 1965.
deve ler-se:
Artigo 76.º
Impede a concessão arbitrária de isenção do imposto de capitais nos rendimentos de obrigações

É revogado o artigo 27.º do Decreto-Lei 46492, de 18 de Agosto de 1965, no que respeita ao imposto de capitais.

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1987. - O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda