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Resolução 383/80, de 8 de Novembro

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Sumário

Prorroga o prazo estabelecido no n.º 2 da Resolução n.º 120/80, de 20 de Março (determina a cessação da intervenção do Estado com restituição aos respectivos titulares das empresas do grupo J. Pimenta, S. A. R. L.)

Texto do documento

Resolução 383/80

Pela Resolução 120/80, de 20 de Março, foi prorrogado o prazo fixado no n.º 5 da Resolução 133-A/79, de 11 de Abril, até 30 de Setembro de 1980.

Considerando, contudo, a grave situação económica e financeira em que a empresa Empreendimentos Urbanos e Turismo J. Pimenta, S. A. R. L., se encontra;

Considerando também que, não obstante os esforços desenvolvidos, se encontra ainda por concluir o processo conducente à viabilização desta empresa:

O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Outubro de 1980, resolveu:

1 - Prorrogar até 31 de Março o prazo previsto no n.º 2 da Resolução 120/80, de 20 de Março, da Presidência do Conselho de Ministros.

2 - Não proceder a prorrogações do prazo a que se refere o n.º 1 para além da data fixada.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/08/plain-73576.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-04 - Resolução 133-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado, com restituição aos respectivos titulares, nas empresas do grupo J. Pimenta, S. A. R. L..

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-30 - Resolução 61-H/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga por mais noventa dias, com efeitos a partir de 31 de Março de 1981, o prazo previsto no n.º 1 da Resolução n.º 383/80, de 8 de Novembro, que prorrogava o prazo estabelecido no n.º 2 da Resolução n.º 120/80, de 20 de Março (cessação da intervenção do Estado com restituição aos respectivos titulares das empresas do grupo J. Pimenta, S. A. R. L.)].

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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