Resolução 383/80, de 8 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 259/1980, Série I de 1980-11-08.
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Data:
1980-11-08
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Secções desta página::
Prorroga o prazo estabelecido no n.º 2 da Resolução n.º 120/80, de 20 de Março (determina a cessação da intervenção do Estado com restituição aos respectivos titulares das empresas do grupo J. Pimenta, S. A. R. L.)
Resolução 383/80
Pela
Resolução 120/80, de 20 de Março, foi prorrogado o prazo fixado no n.º 5 da
Resolução 133-A/79, de 11 de Abril, até 30 de Setembro de 1980.
Considerando, contudo, a grave situação económica e financeira em que a empresa Empreendimentos Urbanos e Turismo J. Pimenta, S. A. R. L., se encontra;
Considerando também que, não obstante os esforços desenvolvidos, se encontra ainda por concluir o processo conducente à viabilização desta empresa:
O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Outubro de 1980, resolveu:
1 - Prorrogar até 31 de Março o prazo previsto no n.º 2 da Resolução 120/80, de 20 de Março, da Presidência do Conselho de Ministros.
2 - Não proceder a prorrogações do prazo a que se refere o n.º 1 para além da data fixada.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/08/plain-73576.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/73576.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-05-04 -
Resolução
133-A/79 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Determina a cessação da intervenção do Estado, com restituição aos respectivos titulares, nas empresas do grupo J. Pimenta, S. A. R. L..
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1981-03-30 -
Resolução
61-H/81 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Prorroga por mais noventa dias, com efeitos a partir de 31 de Março de 1981, o prazo previsto no n.º 1 da Resolução n.º 383/80, de 8 de Novembro, que prorrogava o prazo estabelecido no n.º 2 da Resolução n.º 120/80, de 20 de Março (cessação da intervenção do Estado com restituição aos respectivos titulares das empresas do grupo J. Pimenta, S. A. R. L.)].
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