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Resolução 61-H/81, de 30 de Março

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Sumário

Prorroga por mais noventa dias, com efeitos a partir de 31 de Março de 1981, o prazo previsto no n.º 1 da Resolução n.º 383/80, de 8 de Novembro, que prorrogava o prazo estabelecido no n.º 2 da Resolução n.º 120/80, de 20 de Março (cessação da intervenção do Estado com restituição aos respectivos titulares das empresas do grupo J. Pimenta, S. A. R. L.)].

Texto do documento

Resolução 61-H/81
Pela Resolução 383/80, de 8 de Novembro, foi prorrogado o prazo fixado no n.º 2 da Resolução 120/80, de 20 de Março, até 31 de Março do corrente ano.

Considerando, contudo, a difícil situação económica e financeira da empresa Empreendimentos Urbanos e Turismo, J. Pimenta, S. A. R. L.;

Considerando também que se encontra ainda por concluir, não obstante os esforços desenvolvidos, o processo conducente à viabilização desta empresa:

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Março de 1981, resolveu prorrogar por mais noventa dias, com efeitos a partir de 31 de Março de 1981, o prazo previsto no n.º 1 da Resolução 383/80, de 8 de Novembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-08 - Resolução 383/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo estabelecido no n.º 2 da Resolução n.º 120/80, de 20 de Março (determina a cessação da intervenção do Estado com restituição aos respectivos titulares das empresas do grupo J. Pimenta, S. A. R. L.)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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