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Portaria 67/88, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Alarga excepcionalmente a área de recrutamento a outras categorias da carreira técnica superior para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Relações Públicas do FAOJ, criado pelo Decreto Lei 216/86, de 4 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 67/88
de 4 de Fevereiro
Considerando que o Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ) foi recentemente reestruturado, nos termos do Decreto-Lei 216/86, de 4 de Agosto, tendo sido criada na sua nova estrutura orgânica a Divisão de Relações Públicas, na dependência da Direcção de Serviços de Relações Públicas e Assessoria Jurídica;

Considerando que para o desempenho do cargo de chefe da Divisão de Relações Públicas é exigido um especial conhecimento e experiência nas áreas de organização e divulgação da informação, dado tratar-se de um organismo que dispõe de um conjunto de serviços regionais, sendo necessária, por isso, uma grande capacidade de coordenação;

Considerando que é exigida ao funcionário a prover no cargo uma sensibilização específica para as questões da juventude;

Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, funcionários que detenham os conhecimentos e a experiência nas áreas referidas e tidas por as mais adequadas ao provimento do lugar em causa;

Considerando que em tais circunstâncias se justifica que seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam requisitos específicos essenciais:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro Adjunto e da Juventude e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º Sem prejuízo da exigência de licenciatura e de experiência profissional comprovada, é excepcionalmente alargada a área de recrutamento a outras categorias da carreira técnica superior para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Relações Públicas do FAOJ, criado pelo Decreto-Lei 216/86, de 4 de Agosto.

2.º O respectivo despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 20 de Janeiro de 1988.
O Ministro Adjunto e da Juventude, António Fernando Couto dos Santos. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-04 - Decreto-Lei 216/86 - Presidência do Conselho de Ministros - Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis

    Reestrutura o Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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