Portaria 67/88
   
   de 4 de Fevereiro
   
   Considerando que o Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ) foi  recentemente reestruturado, nos termos do Decreto-Lei 216/86, de 4 de  Agosto, tendo sido criada na sua nova estrutura orgânica a Divisão de Relações  Públicas, na dependência da Direcção de Serviços de Relações Públicas e  Assessoria Jurídica;
  
Considerando que para o desempenho do cargo de chefe da Divisão de Relações Públicas é exigido um especial conhecimento e experiência nas áreas de organização e divulgação da informação, dado tratar-se de um organismo que dispõe de um conjunto de serviços regionais, sendo necessária, por isso, uma grande capacidade de coordenação;
Considerando que é exigida ao funcionário a prover no cargo uma sensibilização específica para as questões da juventude;
Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, funcionários que detenham os conhecimentos e a experiência nas áreas referidas e tidas por as mais adequadas ao provimento do lugar em causa;
Considerando que em tais circunstâncias se justifica que seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam requisitos específicos essenciais:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro Adjunto e da Juventude e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º Sem prejuízo da exigência de licenciatura e de experiência profissional comprovada, é excepcionalmente alargada a área de recrutamento a outras categorias da carreira técnica superior para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Relações Públicas do FAOJ, criado pelo Decreto-Lei 216/86, de 4 de Agosto.
2.º O respectivo despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
   Presidência do Conselho de Ministros.
   
   Assinada em 20 de Janeiro de 1988.
   
   O Ministro Adjunto e da Juventude, António Fernando Couto dos Santos. - O  Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.
  
 
   
   
   
      
      
      