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Resolução do Conselho de Ministros 25/96, de 26 de Março

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Sumário

Revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/95, de 9 de Outubro, que recusou a ratificação do Plano Director Municipal de Almada.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/96

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 9 de Outubro de 1995, recusou a ratificação do Plano Director Municipal de Almada.

O preâmbulo daquela resolução estabelece uma conexão entre o processo de ratificação e a delimitação da área da REN, invocando-se para o efeito a circunstância de a planta de ordenamento do Plano prever utilizações do solo que seriam incompatíveis com o regime de uso, ocupação e transformação do solo consagrado no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março.

Todavia, verificando-se que ainda não foi aprovada a delimitação da REN respeitante ao município de Almada, aplica-se então o regime transitório estabelecido no artigo 17.º do Decreto-Lei 93/90, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, o qual não é mencionado no texto da resolução em causa.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 9 de Outubro de 1995, que recusou a ratificação do Plano Director Municipal de Almada.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Fevereiro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/03/26/plain-73550.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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