Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/96
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 9 de Outubro de 1995, recusou a ratificação do Plano Director Municipal de Almada.
O preâmbulo daquela resolução estabelece uma conexão entre o processo de ratificação e a delimitação da área da REN, invocando-se para o efeito a circunstância de a planta de ordenamento do Plano prever utilizações do solo que seriam incompatíveis com o regime de uso, ocupação e transformação do solo consagrado no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março.
Todavia, verificando-se que ainda não foi aprovada a delimitação da REN respeitante ao município de Almada, aplica-se então o regime transitório estabelecido no artigo 17.º do Decreto-Lei 93/90, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, o qual não é mencionado no texto da resolução em causa.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 9 de Outubro de 1995, que recusou a ratificação do Plano Director Municipal de Almada.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Fevereiro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.