de 19 de Fevereiro
Torna-se necessário estabelecer os valores a pagar pelos estágios de formação profissional na área de protecção da produção agrícola e pela emissão de pareceres prestados pelo Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola não abrangidos por anteriores portarias.Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 38.º e 42.º do Decreto-Lei 5-A/88, de 14 de Janeiro, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 43/78, de 21 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É aprovada a tabela geral de preços relativa a serviços prestados pelo Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola na concessão de estágios na área da protecção da produção agrícola e na emissão de pareceres, que consta do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A concretização dos preços dos estágios e dos pareceres é efectuada por despacho do director do Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola, no respeito pelos limites estabelecidos na tabela geral de preços agora aprovada.
3.º Tendo em atenção os custos inerentes aos serviços a que se refere o número anterior, a cada ponto é atribuído o valor de 1$50, a actualizar periodicamente.
4.º Os montantes percebidos no âmbito deste diploma constituem receita própria do Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola, sendo prioritariamente afectos à satisfação dos encargos que lhes estão subjacentes.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 29 de Janeiro de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
Tabela geral de preços a que se refere o n.º 1.º da Portaria 136/90
... Pontos 1 - Concessão de estágios de formação profissional na área da protecção da produção agrícola:
Curta duração, por semana ... 70000-140000 Longa duração, por semana ... 35000- 70000 2 - Emissão de pareceres:
Técnico superior por hora ... 3500- 7000