Assembleia da República, 25 de Maio de 1979. - O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
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Assembleia da República, 25 de Maio de 1979. - O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1976-04-29 -
Decreto-Lei
313/76 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Permite ao Governo, através do Ministro das Finanças, proceder ao arrolamento, apreensão ou à imposição da proibição de alienação ou oneração de quaisquer bens móveis ou imóveis, bem como ao congelamento de contas bancárias.
1979-05-14 -
Decreto-Lei
130/79 -
Ministério da Justiça
Estabelece disposições quanto às providencias de natureza cautelares respeitantes ao congelamento de contas bancárias, arrolamento, apreensão e proibição das disponibilidades dos bens das pessoas referidas nas alíneas a) e b) dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 313/76, de 29 de Abril.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
1980-02-12 -
Resolução
46/80 -
Conselho da Revolução
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade da Resolução n.º 164/79, de 25 de Maio, da Assembleia da República.
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