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Portaria 23432, de 12 de Junho

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Sumário

Altera os prazos e datas da inscrição para a produção de cevada dística qualificada, destinada ao fabrico de malte, estabelecidos na Portaria n.º 22757.

Texto do documento

Portaria 23432

A publicação do Decreto-Lei 47745, de 2 de Junho de 1967, e da Portaria 22757, de 28 do mesmo mês e ano, ocasionou, como se desejava, um aumento de interesse pela cultura de cevada dística qualificada, destinada ao fabrico de malte, a utilizar na indústria

de cerveja.

Todavia, como as quantidades que anualmente são aproveitadas para tal fim têm um carácter de certa forma limitado, é necessário providenciar-se no sentido de se evitarem

excessos de produção inaplicáveis.

A portaria atrás referida prevê já a possibilidade de se poderem eliminar, através de normas estabelecidas, as inscrições que dêem origem aos inconvenientes apontados. No entanto, para impedir que os produtores procedam às sementeiras relativas a inscrições que posteriormente venham a ser anuladas, considera-se vantajoso introduzir alterações nalguns dos prazos e datas estabelecidos na mencionada portaria, o que permitirá, com a necessária antecedência, seleccionar as inscrições que, nos termos legais, deverão ser

admitidas.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura,

aprovar e pôr em execução o seguinte:

1.º A Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas abrirá anualmente, de 15 de Junho a 31 de Julho, inscrição para a produção de cevada dística qualificada, destinada ao fabrico de malte, das cultivares e nas quantidades que até ao dia 10 do mesmo mês de Junho lhe

tenham sido indicadas pelas malterias.

2.º Os exemplares das inscrições destinadas à Estação de Ensaio de Sementes, a que se refere o n.º 5.º da Portaria 22757, de 28 de Junho de 1967, devem dar entrada naquele organismo até ao dia 5 de Agosto, inclusive.

3.º A Estação de Ensaio de Sementes, cumpridas as formalidades referidas no n.º 6.º da já citada Portaria 22757, fornecerá até 15 de Agosto seguinte às Corporações da Lavoura e da Indústria as relações das inscrições eliminadas e admitidas.

Secretaria de Estado da Agricultura, 12 de Junho de 1968. - O Secretário de Estado da

Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/12/plain-73187.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-06-28 - Portaria 22757 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas

    Aprova as instruções regulamentares necessárias à execução do Decreto-Lei n.º 47745, que regula a produção e o comércio de cevada dística qualificada destinada ao fabrico de malte a utilizar pela indústria de cerveja.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-09-19 - Portaria 628/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas

    Prolonga os prazos de inscrição para produção de cevada dística na campanha de 1973-1974.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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