Portaria 628/73, de 19 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
-
Fonte: Diário do Governo n.º 220/1973, Série I de 1973-09-19.
-
Data:
1973-09-19
-
Secções desta página::
Prolonga os prazos de inscrição para produção de cevada dística na campanha de 1973-1974.
Portaria 628/73
de 19 de Setembro
Necessidades imprevistas de maiores quantidades de cevada dística qualificada motivam a conveniência em prolongar, excepcionalmente, na campanha de 1973-1974, os prazos da inscrição para a produção de cevada dística a que se refere a
Portaria 23432, de 12 de Junho de 1968.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que sejam aceites, no corrente ano, as inscrições que tenham sido entregues até 15 de Setembro e dado entrada na Estação de Ensaio de Sementes até ao dia 20 do mesmo mês.
Secretaria de Estado da Agricultura, 13 de Setembro de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/19/plain-230705.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230705.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/230705/portaria-628-73-de-19-de-setembro