de 31 de Março
A Portaria 740/75, de 13 de Dezembro, expropriou a Maria Leonor Mira Freire de Andrade Barbosa Marinho os prédios rústicos denominados «Fonte do Mouro», «Monte do Administrador», «Herdade do Monte Novo» e «Figueirinha».Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verifica-se que os prédios rústicos referidos não preenchem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:
Derrogar a Portaria 740/75, de 13 de Dezembro, na parte que respeita aos prédios rústicos denominados «Fonte do Mouro» e «Monte do Administrador», artigos 58 e 63, secção C, da freguesia de Santa Maria, concelho de Beja, e «Herdade do Monte Novo» e «Figueirinha», artigo 1, secção F, da freguesia de S. Brissos, concelho de Beja.
Ministério da Agricultura e Pescas, 14 de Março de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.