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Decreto-lei 89/80, de 21 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 30/80, de 1 de Março (financiamento de investimento a entidades nos Açores).

Texto do documento

Decreto-Lei 89/80

de 21 de Abril

O Gabinete de Apoio e Reconstrução, criado pelo Governo Regional dos Açores na sequência do sismo que atingiu esta Região Autónoma em 1 de Janeiro de 1980, veio solicitar a alteração do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 30/80, de 1 de Março, no sentido de explicitar a duração do período de carência dos financiamentos previstos no quadro daquele decreto-lei.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 30/80, de 1 de Março, passará a ter a seguinte redacção:

Art. 10.º - 1 - Os financiamentos a que se refere o presente decreto-lei começarão a ser reembolsados semestral ou anualmente, após um período de carência nunca inferior a um ano.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Março de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 6 de Abril de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/21/plain-73.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-01 - Decreto-Lei 30/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Concede financiamentos de investimento às entidades industriais, comerciais e agrícolas afectadas pelo sismo ocorrido em 1 de Janeiro de 1980 nas ilhas Terceira, Graciosa e de S. Jorge, no arquipélago dos Açores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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