A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 89/80, de 21 de Abril

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 30/80, de 1 de Março (financiamento de investimento a entidades nos Açores).

Texto do documento

Decreto-Lei 89/80

de 21 de Abril

O Gabinete de Apoio e Reconstrução, criado pelo Governo Regional dos Açores na sequência do sismo que atingiu esta Região Autónoma em 1 de Janeiro de 1980, veio solicitar a alteração do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 30/80, de 1 de Março, no sentido de explicitar a duração do período de carência dos financiamentos previstos no quadro daquele decreto-lei.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 30/80, de 1 de Março, passará a ter a seguinte redacção:

Art. 10.º - 1 - Os financiamentos a que se refere o presente decreto-lei começarão a ser reembolsados semestral ou anualmente, após um período de carência nunca inferior a um ano.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Março de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 6 de Abril de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/21/plain-73.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-01 - Decreto-Lei 30/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Concede financiamentos de investimento às entidades industriais, comerciais e agrícolas afectadas pelo sismo ocorrido em 1 de Janeiro de 1980 nas ilhas Terceira, Graciosa e de S. Jorge, no arquipélago dos Açores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda