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Portaria 128/90, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Aprova novos impressos para processamento dos vencimentos dos serviços simples da Administração Central, conforme modelos anexos.

Texto do documento

Portaria 128/90

de 17 de Fevereiro

O processamento informático dos vencimentos dos serviços simples da Administração Central tem vindo a ser efectuado por um sistema que se tornou antiquado em virtude de não poder dar resposta à introdução de novos dados que se julgam indispensáveis.

Para resolução desta lacuna, o Instituto de Informática procedeu a nova programação, que irá entrar em funcionamento muito brevemente, obrigando à alteração dos impressos de forma a incluírem os novos elementos a processar.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto-Lei 45003, de 27 de Abril de 1963:

1.º Aprovar os seguinte impressos, conforme modelos anexos:

Modelos C. P. - M1 e M2 - Boletins para alterações de abonos e descontos;

Modelo C. P. - M4 - Relação-protocolo de boletins.

2.º Tornar obrigatório o seu uso quanto aos abonos cujo processamento seja efectuado por sistema informático e considerá-los como exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Ministério das Finanças.

Assinada em 31 de Janeiro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/17/plain-7294.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-27 - Decreto-Lei 45003 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas sobre o processamento mecanográfico das folhas, recibos de vencimentos e outros abonos actuais dos Servidores e pensionistas do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1990-03-31 - DECLARAÇÃO DD3401 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 128/90, de 17 de Fevereiro, que aprova novos impressos para processamento dos vencimentos dos serviços simples da Administração Central.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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