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Declaração DD3401, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 128/90, de 17 de Fevereiro, que aprova novos impressos para processamento dos vencimentos dos serviços simples da Administração Central.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que por lapso não foi publicado o impresso modelo n.º 1 anexo à Portaria 128/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 17 de Fevereiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, pelo que se procede à sua publicação.

(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Março de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-17 - Portaria 128/90 - Ministério das Finanças

    Aprova novos impressos para processamento dos vencimentos dos serviços simples da Administração Central, conforme modelos anexos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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